Tribunal de Justiça de SP barra lei municipal contra linguagem neutra “todes”

Tribunal de Justiça veda lei que proíba inclusão de linguagem neutra
Tribunal de Justiça veda lei que proíba inclusão de linguagem neutra (Montagem: Reprodução)

Tribunal de Justiça de SP barra lei municipal contra linguagem neutra “todes”

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é inconstitucional a lei municipal que proibia o uso de linguagem neutra em escolas de Sorocaba, no interior de São Paulo. Segundo os desembargadores (juízes de segunda instância), a competência sobre diretrizes e bases da educação nacional cabe exclusivamente à União.

A linguagem neutra é alvo de ataques principalmente de grupos políticos de direita. Palavras neutras como “todes”, ao invés de todos, são usadas para designar quem não se considera nem do gênero feminino nem do masculino, como pessoas trans e não-binárias. A linguagem neutra, também pode ser conhecida como linguagem inclusiva. Ela tem o objetivo de evitar a exclusão de pessoas com base em sua identidade de gênero, sexualidade, ou outros aspectos de identidade.

O processo judicial

No processo, a Prefeitura do Município de Sorocaba afirmou que pretendia “proibir a exposição de crianças e adolescentes a manifestações culturais que contribuam para a sexualização precoce, além de instituir medidas de conscientização e combate à erotização infantil”.

O argumento da prefeitura não convenceu o relator do acórdão, desembargador Vianna Cotrim. “A lei impugnada implementou verdadeira censura pedagógica, malferindo, com isso, o exercício da cidadania e os conceitos constitucionais de liberdade no aprendizado, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, afirmou.

Decisão dos desembargadores

Segundo o relator, os municípios não têm autonomia plena para legislar sobre educação, podendo somente editar normas complementares para regular as especificidades locais na área de ensino, respeitadas as diretrizes da União e do Estado. “Essa competência suplementar, a meu ver, não permite que o município restrinja o conteúdo do que deva ser ministrado na grade curricular de suas escolas e tampouco estabeleça regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa”, disse.