STF marca julgamento de Gleisi Hoffmann por ‘quadilhão do PT’

STF marca julgamento de Gleisi Hoffmann por quadrilhão do PT
Gleisi Hoffmann, Presidente do PT (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

STF marca julgamento de Gleisi Hoffmann por ‘quadilhão do PT’

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), a deputada federal Gleisi Hoffmann, e de Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento e Orçamento dos primeiros mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Presidência. O julgamento será realizado em plenário virtual de 16 a 23 de junho. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Acusações

Em 2019, a justiça do Distrito Federal decidiu absolver Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Também foram absolvidos no caso: os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Segundo a acusação apresentada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2017, Lula e outros integrantes do PT teriam participado de um esquema de propinas que proporcionou R$ 1,48 bilhão à cúpula do PT de 2002 a 2016.

Ainda segundo a denúncia, as vantagens ilícitas teriam sido pagas em contratos da Petrobras, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Ministério do Planejamento e outros órgãos da administração pública durante os governos de Lula e Dilma. Em março de 2023, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, pediu que o STF rejeitasse a denúncia por falta de “justa causa”.

PGR argumenta falta de justa causa para denúncia

Segundo a Araújo, com base na Lei Anticrime, não haveria a possibilidade do recebimento e oferecimento de denúncia baseado apenas nos relatos de delatores, sem a apresentação de provas materiais. “Em reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelos denunciados Gleisi Helena Hoffmann e Paulo Bernardo Silva nas suas respostas à acusação e demais manifestações, assim como da leitura da exordial, entende este órgão ministerial que não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face dos referidos denunciados”, pontuou Lindôra em sua manifestação.