STF absolve Waldez Góes por crime contra a Administração Pública

Acusado de peculado, ministro Waldez Góes é absolvido pelo STF
Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

STF absolve Waldez Góes por crime contra a Administração Pública

Por 3 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) absolver o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, da acusação de peculato. O caso é de 2009, quando Góes ocupava o governo do Amapá. O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

Entenda o contexto

O caso é de 2009, quando Góes ocupava o governo do Amapá. O Ministério Público do estado acusou Góes de reter, de forma indevida, recursos descontados da folha de pagamentos de servidores. Os recursos tinham como destino o pagamento de empréstimos consignados mas, segundo o MP, os repasses às instituições financeiras não eram realizados.

Góes foi absolvido pela 4ª Vara Criminal de Macapá – a denúncia foi feita à primeira instância porque Góes tinha deixado a chefia do Poder Executivo estadual. O MP do estado recorreu, e o caso foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois Góes passou a ter foro privilegiado quando se tornou governador novamente. No STJ, o político foi condenado a 6 anos e 9 meses de prisão, em regime semiaberto, 130 dias-multa e determinação de ressarcimento aos cofres públicos de mais de R$ 6,3 milhões, além da perda do cargo.

Motivo da absolvição

A defesa nega que Góes tenha se apropriado dos recursos para si ou terceiros, já que a verba teria sido usada para pagar outras despesas do estado. Por isso, os fatos apresentados não se enquadram no crime de peculato. No Supremo, o tema começou a ser analisado em 2021. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou por negar o pedido da defesa do ministro e foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise), o que suspendeu o julgamento.

Na sessão desta terça, Barroso mudou seu voto. O ministro justificou que seguiu entendimento do plenário do STF no sentido de que não representa peculato a conduta de destinar recursos públicos para outras finalidades que sejam para atender interesse público – portanto, o peculato só ocorre quando há desvio para atender interesse próprio.

O ministro Luiz Fux também votou pela rejeição. “No caso específico, não há tipicidade, porquanto é cediço que a conduta típica exige que o desvio seja praticado em prejuízo da administração pública e em benefício de interesses privados, e isso não houve”, declarou. Moraes manteve o voto pela absolvição.