Imposto de Renda: declaração de renda variável tem nova regra

Receita Federal alterou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 (Foto: Divulgação)
Receita Federal explica quem deve fazer declaração do Imposto de Renda por causa de renda variável (Foto: Divulgação)

Imposto de Renda: declaração de renda variável tem nova regra

Em meio ao prazo de declaração do Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas. Uma delas é sobre qual a forma correta de informar renda variável na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, (DIRPF) 2023. O auditor-fiscal Gelson Machado Guarcone, que atua na Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei), explicou essa e outras questões palestra durante a Semana IRPF 2023.

Ativos de renda variável são aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. São ações, opções, quotas ou quinhões de capital, ouro negociado como ativo financeiro, além de contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

“São aquelas aplicações que não temos como saber o retorno do investimento, de antemão. Estão sujeitas a grandes variações de lucros ou de prejuízos”, explicou o auditor-fiscal da Receita Federal. A importância da renda variável cresceu muito nos últimos anos, tendo sido quadriplicado o número de pessoas inscritas nas corretoras de valores entre 2019 e 2021, de acordo com Guarcone.

Nova regra para declaração de Imposto de Renda de renda variável

Até 2022, quem realizasse qualquer operação em bolsas estava, automaticamente, obrigado a entregar a declaração do IRPF. No entanto, isso mudou. Agora a obrigação para negociações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, é para quem realizou alienação, ou seja, venda no ano-calendário, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Essa regra de exigência de incluir essas operações na declaração vale mesmo se tenha sido apurado prejuízo no momento da venda.

O auditor da Receita Federal mostrou ainda o passo a passo correto para a inclusão dos dados sobre renda variável no Programa Gerador de Declaração (PGD), no qual a renda variável tem dois campos: operações comuns/daytrade e operações em Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ou em Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagro).

Isenção

No caso dos FII, rendimentos distribuídos estão isentos de Imposto de Renda. Guarcone mostrou cada uma das fichas do PGD relativas à renda variável e como devem ser preenchidas, além das diferenças de tributação, códigos, como declarar os rendimentos e posse desses ativos como “bens e direitos”.