Detran condena infrações de Fred Bruno no Trânsito e o chama de ‘imprudente’

Fred Bruno
Fred Bruno é criticado pelo Detran após vídeo gravado no trânsito. (Foto: reprodução/Globo).

Detran condena infrações de Fred Bruno no Trânsito e o chama de ‘imprudente’

Após gerar polêmica nas redes sociais ao gravar um vídeo comemorando a eliminação de Domitila do BBB 23 enquanto dirigia, Fred Bruno foi criticado em nota enviada pelo Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) para a Quem. Pessoas alertaram o órgão municipal após a repercussão das imagens.

Posicionamento do Detran-SP

O Detran da capital paulista fez críticas contundentes a gravação na qual Fred Bruno aparece assistindo a edição ao vivo do Big Brother Brasil da última terça-feira (18) no carro, tirando a mão do volante e buzinando em um túnel, o que o departamento classificou como “imprudente”.

“Ao analisar as imagens, o Detran-SP avalia que o condutor age de forma imprudente, pois está concentrado no que é transmitido pela TV no painel do automóvel, não priorizando a atenção no fluxo do tráfego e no entorno, que deveriam ser seus focos durante a condução do veículo.”, inicia o texto.

“Há, portanto, conduta irregular do motorista, que, ao optar por atitude de distração, põe em risco as vidas dele, de quem está dentro do carro e de quem está próximo. Ao acionar a buzina dentro de um túnel, ele ainda distrai e atrapalha outros condutores, comprometendo a sua segurança e a de terceiros.”, explicou o órgão.

Possíveis infrações de Fred Bruno

O Departamento de Trânsito de São Paulo lamentou profundamente a “falta de empatia e a prática de direção perigosa configuradas neste vídeo” e ainda esclareceu que as imagens feitas pelo próprio Fred Bruno não são suficientes para confirmar os atos ali registrados como infração.

“Sobre as infrações trânsito cometidas pelo influenciador durante a gravação do vídeo, conforme incisos II e III do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para efetivação das autuações, é necessário precisar o local, a data e a hora em que foram cometidas, bem como as características do veículo.”, diz o texto.

“O parágrafo 2º do mesmo artigo determina que a infração precisa também ser comprovada pela autoridade ou agente de trânsito ou flagrada por aparelho eletrônico, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).”

“As infrações não podem ser lavradas com base somente em imagens divulgadas em rede social ou por solicitação de terceiros”, esclarece o Detran- SP sobre os atos cometidos pelo ex-BBB.