Presidente Lula sanciona Lei em defesa das mulheres

Presidente Lula sanciona lei em defesa das mulheres
Presidente da República – Luiz Inácio Lula da Silva (Imagem: Reprodução)

Presidente Lula sanciona Lei em defesa das mulheres

O governo Lula sancionou nesta terça-feira (4), três projetos de lei para combater a violência contra as mulheres e a desigualdade de gênero. Um deles trata sobre segurança no mercado de trabalho e promove alterações no Sistema Nacional de Empregos (SINE). As mulheres vítimas de violência doméstica têm reserva de 10% das vagas do Sine.

Caso não sejam preenchidas, mulheres sem um histórico de agressão podem concorrer. Em último caso, os postos são abertos ao público em geral. Entre as competências do Sine, está a assistência, em nível municipal, a trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão. O mesmo mecanismo passa a ser usado também ao amparo de mulheres vítimas de violência doméstica.

Programa de combate ao Assédio

O Governo do Presidente Luíz Inácio Lula da Silva, também instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. Trata-se de medidas para capacitar agentes públicos e promover campanhas educativas. A lei surgiu após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema em 15 de março.

O texto estabelece, ainda, que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como: esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes; fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual; implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública; divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas.

Além disso, outras caminhos que devem ser tomados são: divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes; estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

A Medida Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. Ao passar pela Câmara, o programa abarcou todos os órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos por “concessão, permissão, autorização, ou qualquer outra forma de delegação”.

Funcionamento de Delegacia Especializada com atendimento 24h

Outra medida publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira foi a obrigação do funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Nos municípios onde não há essa estrutura, o atendimento ao público feminino deve ser prioritário e, preferencialmente, por uma policial mulher. A lei, no entanto, recomenda que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam usados para a criação de delegacias para mulheres.

A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março. Hoje, já existem delegacias da mulher que funcionam nesse formato – é o caso das duas unidades no Distrito Federal e de algumas em São Paulo, por exemplo. Confira a situação atual em alguns estados:

  • Alagoas: três delegacias no estado, só uma 24 horas
  • Paraíba: 14 delegacias, só uma 24 horas
  • Pernambuco: 15 delegacias, seis 24 horas
  • Tocantins: 14 delegacias, nenhuma 24 horas

As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino. No caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada. A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”. As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.