Justiça ordena Datena a pagar R$ 88 mil por calúnia à advogada

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Justiça ordena Datena a pagar R$ 88 mil por calúnia à advogada. (Foto: reprodução/internet)

Em uma recente decisão judicial, o apresentador de TV José Luiz Datena e a TV Bandeirantes foram condenados a pagar uma indenização de R$ 88 mil a uma advogada.

A penalidade resulta da associação indesejada da profissional à prostituição, ocorrida em uma reportagem exibida no programa de Datena, “Brasil Urgente”.

Tudo começou em setembro de 2016, quando Datena decidiu transmitir uma reportagem sobre um suspeito de estar envolvido em fraudes bancárias.

A reportagem, de forma bastante direta, caracterizou o suspeito como um “playboy”. Este, de acordo com a reportagem, utilizava o dinheiro obtido ilicitamente para promover festas recheadas de prostituição.

No entanto, a verdadeira polêmica surgiu quando, ao discorrer sobre a prostituição, a reportagem decidiu exibir uma fotografia onde o suspeito aparecia ao lado da advogada.

Esta mulher, que não é investigada por nenhum crime e tampouco atua como prostituta, sentiu-se extremamente injustiçada.

“A falsa imputação de detestáveis comportamentos está tornando a minha vida um verdadeiro inferno”, expressou ela à Justiça, reforçando que não tinha conhecimento das práticas criminosas do suspeito. “O estrago material, emocional e moral é irreversível.”

Datena e Band contestam acusações

Para se defenderem das acusações no processo, Datena e a Band alegaram que o programa “Brasil Urgente” se dedica apenas a retratar fatos reais que são de explícito interesse público.

Sustentaram que não levantaram nenhuma suspeita sobre a advogada e que não cometeram nenhum ato ilícito.

A defesa da Band reforçou, no processo, que “as declarações do jornalista [Datena] foram totalmente vagas, não direcionadas à autora do processo. Não cabendo a ela alegar qualquer tipo de ato difamatório.”

Apesar das alegações, o veredicto condenou Datena e a Band tanto em primeira quanto em segunda instâncias. O desembargador Maia da Cunha, relator do processo, enfatizou a decisão:

“A veiculação de imagem incorreta constitui um abuso no direito de informar. O cuidado com a honra alheia é dever de quem se dispõe a prestar informação fidedigna à população.”

A Band e Datena, posteriormente, apresentaram um recurso ao Superior Tribunal de Justiça, que ainda não emitiu seu veredicto.

Contudo, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, considerando que o recurso não tem efeito suspensivo, determinou no dia 13 de julho que se realizasse o pagamento.