Imposto de Renda: saiba como declarar aluguéis de imóveis

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Saiba como declarar aluguéis de imóveis no Imposto de Renda (Foto: Divulgação)

Imposto de Renda: saiba como declarar aluguéis de imóveis

A declaração do Imposto de Renda requer muita atenção dos contribuintes no momento de prestar contas ao Fisco. Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com a locação de imóveis, o que gera algumas dúvidas na hora da declaração anual feita à Receita Federal. Afinal, quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis e como fazer a declaração?

Caso o contribuinte esteja na lista de pessoas obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda, ele deve declarar os ganhos que teve com aluguéis de imóveis. De acordo com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.

Como declarar aluguéis no Imposto de Renda

“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior’ desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica Deypson.

No caso do recebimento vindo de pessoa física, o professor diz que deve ser feito o preenchimento mensal do chamado carnê-leão. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão referente ao período do ano-calendário de 2022 toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, apontou.

Cruzamento de informações

Com isso, a Receita Federal cruza os dados do carnê-leão serão com os dados da declaração anual. “Em caso de divergência, a Receita Federal realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação”, explica Deypson. As informações são da Agência Brasil.