Imposto de Renda: quase metade dos contribuintes ainda não declarou; saiba quem deve

Quase metade dos contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda 2023
Quase metade dos contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda 2023 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Imposto de Renda: quase metade dos contribuintes ainda não declarou; saiba quem deve

A menos de um mês do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, muitos contribuintes ainda não prestaram contas ao “leão”. De acordo com dados da Receita Federal até esta segunda-feira (08), quase metade das declarações esperadas pelo órgão ainda não tinham sido feitas até o momento. O prazo se encerra no dia 31 de maio.

Até a tarde desta segunda, o site da Receita contabilizava quase 21,2 milhões de declarações. Segundo o órgão do governo federal, a expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até o prazo final. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. No entanto, mesmo assim todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Está obrigado a apresentar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, mas também quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Além disso, também iinclui quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.

Cidadão também rural deve declarar

Já quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também atinge que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.