Desenrola Brasil: Conheça a nova medida do governo para negociar dívidas

Renegociação de dívidas de brasileiros através de Desenrola Brasil
Entenda tudo sobre Desenrola Brasil (Imagem: Divulgação)

Desenrola Brasil: Conheça a nova medida do governo para negociar dívidas

O governo federal publicou nesta terça-feira (6), a Medida Provisória nº 1.176, que institui o programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil. Anunciado na segunda-feira pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa quer tirar 1,5 milhão de brasileiros “imediatamente” da lista de inadimplentes. Saiba agora todos detalhes de quem pode e não tem direito de fazer parte deste programa.

Como funcionará o Desenrola Brasil?

Para que o projeto dê início, os bancos que aderirem à iniciativa deverão perdoar dívidas de até R$ 100. Segundo o ministério, 1,5 milhão de brasileiros estão nessa situação. As pessoas que devem valores maiores serão divididas em duas faixas: FAIXA UM: 1) pessoas que recebem até 2 salários mínimos ou que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único); neste caso, o programa oferecerá uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5.000, considerado a soma das dívidas; 2) os devedores que aderirem ao Desenrola deverão quitar seus débitos: à vista, com recursos próprios, ou; por meio da contratação de uma nova operação de crédito junto a um banco credenciado. O valor poderá ser dividido em até 60 parcelas, com juros de 1,99% ao mês.

Faixa DOIS e impossibilitados de participar do Desenrola Brasil

A FAIXA DOIS será ofertado para dívidas contraídas no banco. Diferentemente das pessoas abrangidas pela faixa 1, o governo não oferecerá garantia do FGO, mas dará acesso a outros incentivos. Para a renegociação de dívidas na faixa 2 do programa Desenrola Brasil, os bancos habilitados devem apurar o crédito presumido limitado ao menor valor entre: 1) o saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Desenrola – faixa 2; 2) e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.

Os agentes financeiros habilitados poderão solicitar garantia do FGO (Fundo de Garantia de Operações) para financiar a quitação de dívidas. A dívida renegociada será isenta de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). As renegociações estão previstas para começar em julho. Assim como na faixa 1, a 2 dívida renegociada será isenta de IOF. Não poderão ser financiadas dívidas que possuam garantia real ou sejam relativas a: 1) crédito rural; financiamento imobiliário; 2) operações com funding ou risco de terceiros; e 3) outras operações definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

Se o contratante ficar inadimplente, os bancos cobrarão a dívida em nome próprio, “vedada a adoção de procedimento menos rigoroso do que aquele usualmente empregado para a recuperação de créditos próprios”, diz a MP.