Banco Central divulga plano de parceria para diminuir fraudes

Banco Central divulga plano para diminuir fraudes
Banco Central (Imagem: Reprodução)

Banco Central divulga plano de parceria para diminuir fraudes 

Nesta terça-feira (23), o Banco Central (BC), fez uma publicação com uma nova regra que visa melhorar o combate às fraudes nos sistemas financeiros e de pagamento. Mediante autorização dos clientes, os bancos e instituições financeiras passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre irregularidades. O prazo de implementação da norma é 1º de novembro de 2023.

Plano do Banco Central

A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pela autoridade monetária. Segundo o Banco Central, a ação de compartilhar dados tem como objetivo reduzir a “assimetria de informação” no setor financeiro. O compartilhamento deve ser realizado por meio eletrônico, que deverá ter as seguintes funcionalidades:

1) Registro de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes identificadas pelas instituições; 2) Alteração e exclusão de dados e das informações conforme o caso; e 3) consulta dos dados e das informações. Os bancos vão detalhar quem teria executado ou tentado fazer a fraude, descrever os indícios da ocorrência ou tentativa, identificar a instituição responsável pelo registro dos dados e informações e quais foram os dados. A resolução não incorpora as empresas que são administradoras de consórcios.

O banco de informações não será administrado pelo BC. O órgão financeiro também afirma que o objetivo da nova regra não é que cada instituição crie a sua própria base de dados, segundo João André Calvino Marques Pereira, chefe do Departamento de Regulação do BC. “O objetivo é que a gente tenha poucas bases de dados que o próprio mercado se organize para construir e para alimentar. Caso a gente tenha mais de uma, essas bases vão ter que conversar entre si. Há uma exigência de interoperabilidade”, disse.

Consentimento Prévio

O Banco Central disse que as instituições financeiras devem obter do cliente com quem possuam relacionamento o consentimento prévio e geral para que o registro de dados e das informações sejam identificados. O consentimento tem como finalidade o uso e o compartilhamento das informações sobre as fraudes. O consentimento precisa ser realizado em contrato firmado entre o cliente e a instituição, “mediante cláusula em destaque no corpo do instrumento contratual ou por outro instrumento jurídico válido”.

Os dados e as informações devem ser disponibilizados conforme a lei, observando o dever de sigilo e a proteção dos dados pessoais dos clientes e das empresas. No caso do cliente não fornecer consentimento, cabe à instituição financeira decidir o procedimento a ser implementado para evitar eventuais fraudes a partir daquela conta, de acordo com João André Calvino Marques Pereira.