Avanço da reforma tributária: Como a proposta afeta os impostos

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Avanço da reforma tributária: Como a proposta afeta os impostos. (Foto: reprodução/internet)

A reforma tributária, considerada um pilar essencial da política econômica, obteve uma vitória significativa nesta sexta-feira (07). De fato, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), passou por dois turnos de votação.

No primeiro turno, ela ganhou um impressionante apoio de 382 votos favoráveis, enquanto apenas 118 votos foram contra. No segundo turno, ela manteve a força, com 375 votos a favor, 113 contra e apenas três abstenções. Com este avanço, a PEC seguirá para o Senado, e a votação está programada para o próximo semestre.

O Brasil é conhecido por ter um sistema de impostos complexo, cheio de regras e exceções, que leva à ineficiência econômica. Por esta razão, uma reforma tributária eficaz é fundamental. No entanto, implementar uma reforma deste porte é desafiador devido à diversidade de interesses em jogo.

A atual reforma busca solucionar esses problemas. Primeiro, ela propõe a criação de fundos de compensação para entidades que perderão dinheiro. Além disso, tem como objetivo eliminar a “guerra fiscal”, restringindo a capacidade dos estados de definir suas próprias tarifas.

Economistas enfatizam que a intenção da reforma não é mudar a carga tributária, mas sim aumentar a eficiência do sistema. Se a reforma for bem-sucedida, poderemos ver um aumento na arrecadação a longo prazo, uma melhoria na produtividade e uma redução no “custo Brasil”.

Este objetivo de eficiência torna a reforma um pilar fundamental para a política econômica do país.

Os brasileiros atualmente suportam a carga de cinco impostos significativos:

IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados; PIS – Programa de Integração Social; COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; ISS – Imposto Sobre Serviços.

Os impostos IPI, PIS e COFINS são federais; ICMS e ISS são estaduais. Alguns desses impostos, como o IPI, não incidem diretamente na compra pelo consumidor, mas sim durante o processo de importação ou manufaturação.

A PEC 45/2019 propõe substituir todos esses impostos por um só: o IVA, Imposto sobre Valor Adicionado.

Esse imposto seria dividido em duas partes:

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — de arrecadação federal, que substitui IPI, PIS e Cofins. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de arrecadação estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS.

Outro imposto criado é o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre bens e serviço que provocam mal à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebida alcoólica). A cobrança dos impostos ocorrerá no destino (local de compra ou consumo) e não mais na origem.

Alguns impostos seguirão sendo cobrados:

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Haverá uma fase de transição para implementação da reforma, que vai durar de 2026 a 2032.

Em 2026, o CBS terá uma cobrança de 0,9% e o IBS de 0,1%, sendo essas alíquotas utilizadas como teste inicial da reforma. Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e o IVA entrará em vigor.

A partir de 2029, haverá redução escalonada dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), com elevação gradual do IVA estadual e municipal. Em 2033, os impostos antigos serão extintos. Um dos pontos principais