
No estado fluminense, uma recente deliberação judicial ordenou que o parlamentar Mario Frias, filiado ao PL carioca, desembolsasse R$ 30 mil a título de reparação moral em favor do comediante Marcelo Adnet.
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A iniciativa do processo por parte de Adnet surgiu depois de uma resposta agressiva de Frias a uma sátira feita pelo humorista, que zombava de sua gestão enquanto titular da Cultura no mandato de Bolsonaro.
Em retaliação, Frias recorreu à plataforma digital Twitter, desferindo insultos como “garoto frouxo e sem futuro”, “criatura imunda”, “crápula”, “palhaço decadente” e “idiota egoísta”.
Alegações e deliberações
Frias argumentou que a sátira de Adnet o agrediu e sustentou que seus comentários estavam amparados pelo princípio da liberdade de expressão.
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Na segunda-feira, especificamente no dia 2/10, o juiz Marco Antonio Novaes de Abreu proferiu uma decisão minuciosa sobre o caso.
Em seu veredicto, ele destacou e enfatizou que as afirmações feitas pelo deputado não tinham outro propósito senão o de difamar e menosprezar Adnet, atingindo-o não apenas em seu caráter pessoal, mas também buscando manchar sua reputação e carreira profissional.
O magistrado ressaltou ainda que o comportamento de Frias não condizia com a dignidade inerente à posição que ele ocupava no governo.
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Inicialmente, Adnet havia pleiteado uma indenização no valor de R$ 10 mil em resposta aos comentários de Frias.
No entanto, levando em consideração a ampla repercussão e o impacto negativo que a publicação de Frias teve no público, o magistrado entendeu ser apropriado aumentar o valor da indenização, triplicando-o.
Dessa forma, o montante final determinado foi de R$ 30 mil. Adicionalmente, o juiz determinou que o parlamentar arcasse com R$ 3 mil referentes às despesas processuais e honorários advocatícios.
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Comentário da defesa
A defesa de Adnet, comandada pelo advogado Ricardo Brajterman, manifestou satisfação com a sentença.
“A sentença é primorosa. A liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não pode servir para atacar, ameaçar e ofender ninguém, sob pena de outro princípio constitucional que protege a dignidade da pessoa humana”, relatou Brajterman
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Formado em Bacharelado em Jornalismo pela Escola de Comunicações e Artes (ECA-USP). Com diploma no curso de Writing for Digital Media – New York University (NYU). Atua como redator e escritor de artigos sobre curiosidades, entretenimento e informativos.