Tribunal de Justiça de SP condena Jair Bolsonaro por dano moral coletivo

Justiça condena Jair Bolsonaro por dano moral coletivo
Ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: EFE/ Isaac Fontana)

Tribunal de Justiça de SP condena Jair Bolsonaro por dano moral coletivo

A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância (Tribunal – conjunto de juízes), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. O valor da indenização é de R$ 50 mil, que devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho de 2022. O colegiado (conjunto de juízes=desembargadores) apenas reduziu o valor da compensação, que antes era de R$ 100 mil. A defesa de Bolsonaro argumentou que “jamais houve censura” e suas falas não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, “mas a determinados profissionais”.

Entenda o contexto

Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJ-SP) ingressou com uma ação civil pública contra o ex-presidente para que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, bem como vazar ou divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.

Coordenador jurídico do SJSP, o advogado Raphael Maia sustentou que os pronunciamentos públicos de Bolsonaro se deram: “De forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas, extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa”.

Condenação em primeira instância

Importante ressaltar para quem desconhece os termos jurídicos que, a condenação em primeira instância significa uma sentença (decisão judicial final), de apenas um juiz, que dá o direito do condenado, no caso, Jair Bolsonaro recorrer. E foi o que aconteceu. O ex-presidente recorreu da sentença, que subiu para segunda instância, quando o julgamento não é mais feito por um juiz, mas por um conjunto de juízes, denominados como desembargadores.

A primeira decisão, de junho de 2022, foi dada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo. Para a magistrada, o ex-presidente abusou do direito à liberdade de expressão para ofender jornalistas. “A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”, diz a decisão.