Após ser impedido de registar o filho nascido no último final de semana, na Maternidade São Luiz Star, em São Paulo, com o nome de Samba, Seu Jorge pretende recorrer a justiça. Segundo as informações do jornalista Thiago Sodré, do Observatório dos Famosos, o cantor e a esposa, Karina Barbieri, procuraram advogados para reverter a recusa.
De acordo com a Band, Seu Jorge esteve nesta segunda-feira (23) no 28º Cartório do Jardim Paulista, em São Paulo, para tentar registrar o nome do filho como Samba. Segundo a instituição, o nome escolhido pelo casal não pode ser registrado por se tratar de um ritmo musical – e que, na visão dos representantes, poderia ser pejorativo para a criança.
O artista já havia anunciado a escolha do nome para seu filho caçula em participação no programa Domingão com Huck, da TV Globo, em outubro. “meu quarto filho vai se chamar Samba”, afirmou.
Karina também já havia confirmado a escolha do nome através do perfil de sua empresa dela no Instagram: “À espera e a chegada do Samba, ao projeto mais importante da minha vida e minha prioridade neste momento, que é minha família”. A legenda veio acompanhada de uma sequência de fotos da terapeuta grávida.
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Em nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) informou que, na recusa de registro de prenome, o registrador encaminha o caso para análise de um juiz corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) do estado.
“A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP), entidade representativa dos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado, informa que está previsto no artigo 55 da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos – o procedimento de remeter ao juiz de Direito competente – a pedido dos pais – casos de recusa de registro de nome (prenome), quando o registrador civil entender que possam ser suscetíveis de expor a criança“, diz a nota.
“O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos”, informa trecho da lei 6.015, enviada pela comunicação da Arpen. Desta forma, caso tal situação ocorra, faz-se necessário aguardar a decisão do magistrado competente.”, completa o texto.
Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Possui passagem por assessoria de comunicação e produção de críticas musicais desde 2020 em redes sociais. Apaixonado pelo universo e cultura pop, pesquisa e produz conteúdo para o nicho desde 2019.