A Caixa Econômica Federal definiu a data de liberação do PIS/PASEP para os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril. Em todo o Brasil, o montante a ser depositado chega a aproximadamente 3,5 milhões de parcelas do benefício. São cerca de R$ 3,4 bilhões que vão chegar às contas dos beneficiários.
De acordo com o calendário da Caixa, os trabalhadores que nasceram nos meses de março e abril podem sacar o PIS/PASEP a partir desta quarta-feira, dia 15 de março. No entanto, é preciso ficar atento com as datas. Isso porque, o abono salarial não fica disponível o ano todo. O pagamento da quantia acontece de acordo com calendário estabelecido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Como receber o abono salarial
O saque do benefício é mais fácil para trabalhadores que têm conta ou poupança na Caixa. Desse modo, o cidadão recebe o crédito direto na conta e pode movimentar os valores com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking Caixa, pelo celular ou computador. Caso o trabalhador não tenha uma conta na Caixa, é aberta, de forma automática e gratuita, uma Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
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Nos casos em que o valor do Abono Salarial não possa ser creditado em conta existente ou em Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, assim como nas agências. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Social, o saque do benefício pode acontecer em qualquer agência da Caixa mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.
As regras para receber o PIS/PASEP
O PIS/PASEP é um benefício anual, equivalente ao valor de até um salário mínimo (no caso deste ano, R$ 1.302), a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT. Mas para receber o abono salarial 2023 é preciso estar dentro dos seguintes requisitos: estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP; ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base (2021); ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base; constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais/e-Social – pertinente ao ano-base.
Formado em Publicidade e Propaganda pela Faculdade Pitágoras e roteirista. Um apaixonado por televisão, e amante das novelas desde que se entende por gente.