A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a ordem para que o deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) indenize em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo caso que ficou conhecido como “PowerPoint da Lava Jato”. O Supremo analisa recurso de Deltan e da Associação Nacional dos Procuradores da República contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quarta Turma do STJ fixou uma indenização por dano moral em março de 2022.
Os ministros do colegiado entenderam que o então procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, cometeu excesso em entrevista coletiva de 2016 ao usar PowerPoint que definia Lula como chefe de organização criminosa. O recurso de Deltan afirma que o entendimento do STJ fere decisões do STF.
Na época da Operação Lava Jato, a apresentação feita por Deltan Dallagnol, em PowerPoint foi alvo de críticas e virou meme. Na imagem, o nome de Lula aparece em um círculo no centro. Outros 14 círculos com expressões como “mensalão”, “maior beneficiado” e “perpetuação criminosa no poder” apontam para o nome do presidente, indicado como o suposto responsável de um megaesquema de corrupção.
A apresentação de Deltan à imprensa aconteceu em 14 de setembro de 2016. Nela, ele tratou da primeira denúncia da Operação Lava Jato contra Lula, relativa ao triplex do Guarujá. O evento ficou famoso pela exposição em PowerPoint que colocava o petista como figura central do esquema investigado pela força-tarefa. O anúncio foi transmitido ao vivo.
A apresentação em PowerPoint, inclusive, envolveu uma discussão sobre o uso ou não da foto do político, segundo mostra um diálogo de procuradores em grupo no aplicativo de mensagens Telegram. Em 13 de setembro de 2016, Deltan escreveu: “melhor não usarmos a imagem do Lula, mas um quadrado escrito LULA simplesmente”. “Ou uma imagem de pessoa como as demais do gráfico, e embaixo LULA. Tá ficando shou”, afirmou.
Em seu parecer, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista afirma que o recurso de Deltan deve ser acolhido porque a decisão do STJ violou julgamento do Supremo. Em 2019, o STF decidiu que o agente público não responde diretamente a vítima por eventual dano causado no exercício da função. Os ministros entenderam que a pessoa prejudicada deve ajuizar ação contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento.
Ao STF, o subprocurador afirmou que a decisão do STJ “concluiu pela legitimidade passiva do agente público, condenando-o ao pagamento de indenização por dano moral, fazendo-o em sentido diametralmente oposto ao que restou fixado em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal”.
Formada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Advogada, apaixonada pelo universo do entretenimento, astrologia, área informativa política e internacional. Se dedica a esse nicho como redatora e repórter, produzindo conteúdos desde 2021.
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