Patrícia Poeta perde disputa judicial contra colunista da RedeTV

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Patrícia Poeta perde disputa judicial contra colunista da RedeTV. (Foto: Reprodução/Internet)

A briga legal envolvendo Patrícia Poeta, apresentadora do programa “Encontro” e o colunista Alessandro Lo-Bianco do programa “A Tarde é Sua” da RedeTV! chegou a um desfecho.

E o resultado pode não ter agradado a contratada da TV Globo. A juíza Ana Claudia dos Santos Sillas proferiu a sentença, absolvendo o jornalista de Sonia Abrão.

Patrícia Poeta registrou queixa contra Alessandro

A controvérsia entre eles teve início quando Patrícia Poeta registrou uma queixa-crime contra Alessandro Lo-Bianco, acusando-o de cometer “crimes contra a honra” incluindo calúnia, difamação e injúria ao veicular, segundo ela, informações falsas sobre sua pessoa no programa da RedeTV!.

Na sentença, obtida com exclusividade pela coluna Erlan Bastos EM OFF, a juíza Ana Claudia dos Santos Sillas foi enfática em afirmar que a queixa da apresentadora não procede. A magistrada destacou que o processo se enquadra como um “caso de absolvição sumária.”

Na ação, a funcionária da Globo alegou que Lo-Bianco havia proferido falsas declarações sobre ela no “A Tarde é Sua” em julho de 2022.

Afirmação feita pelo colunista contra Patrícia

Na ocasião, o colunista teria afirmado que Patrícia Poeta teria faltado a pelo menos quatro reuniões de pauta do “Encontro“, comentando:

A sensação que eu tenho é que ela chega na hora para fazer o programa e pergunta o que tem

Além disso, Lo-Bianco divulgou outras informações dos bastidores, incluindo a alegação de que Patrícia teria solicitado a demissão do câmera que flagrou uma convidada dormindo na plateia em julho do ano anterior, observando:

Na verdade ele não foi demitido, foi afastado (…) Ela teria reclamado e pedido a cabeça que controla as câmeras, do diretor geral, porque ela acha que foi culpa do diretor de imagem”.

Veredito da juíza:

Ao analisar o caso, a juíza foi categórica ao afirmar que se tratava de uma “expressa hipótese de crítica jornalística, ainda que grosseira” e que o colunista estava protegido pelo “livre exercício de atividade profissional”.

A magistrada chamou a atenção para o fato de que Patrícia Poeta é uma figura pública e, como tal, sujeita a comentários desfavoráveis.

Ressaltando que as declarações: “não são aptas à tipificação de crimes de difamação ou injúria”.

A querelante é pessoa notória e sua imagem, por sua natureza divulgada, está sujeita a elogios, bem como a censuras. Dessa forma, no presente conflito de direitos fundamentais, e tratando-se de ofendida pessoa pública e notória, a fala do querelado não tem o condão de configurar crime, razão pela qual a absolvição sumária é medida que se impõe” declarou a juíza, absolvendo Lo-Bianco.