Julgamento importante: STF decidirá se porte de drogas para uso pessoal será liberado

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Supremo Tribunal Federal – STF (Imagem: Reprodução)

Julgamento importante: STF decidirá se porte de drogas para uso pessoal será liberado

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a próxima quarta-feira (24) o julgamento para decidir se o porte de drogas para consumo próprio é crime. O caso começou a ser julgado em 2015, mas acabou sendo paralisado após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Teori morreu em um acidente aéreo em 2017. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes “herdou o processo”. Moraes liberou o caso para julgamento em novembro de 2018.

Votação dos ministros até o momento

Até agora, três ministros do STF votaram pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal (deixar de ser crime). Como o caso tem repercussão geral (repercute para toda a população brasileira), o que for decidido pela Corte terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.

Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.

A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

Opinião dos ministros e da PGR

Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê pena para pessoas que comprarem, guardarem, transportarem ou portarem drogas para consumo pessoal. O ministro votou pela aplicação de sanções administrativas para estes casos, sem punição penal.

Os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin seguiram o relator pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte de maconha. Na pauta do STF, o item é o quarto na ordem para o julgamento em plenário da sessão da próxima quarta-feira.

Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio. “A conduta daquele que traz consigo droga de uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício no meio social. O uso de entorpecentes não afeta apenas o usuário em particular, mas também a sociedade como um todo”, afirmou.