Ministro do STF mantem prisão de mãe solo que furtou fraudas e gera polêmica

Ministro André Mendonça nega habeas corpus para mãe solo que furtou fraudas
André Mendonça – Ministro do Supremo Tribunal Federal (Imagem: Reprodução)

Ministro do STF mantem prisão de mãe solo que furtou fraudas e gera polêmica

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em decisão monocrática, um pedido de habeas corpus (direito de liberdade de ir e vir) da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) para uma mulher que furtou R$120 em fraldas de uma loja em Montes Claros, no Norte do estado, em 2017. A decisão é do último sábado (6) e foi publicada nesta segunda-feira (8).

No pedido, a Defensoria Pública defendeu se tratar de uma conduta “insignificante”, considerando o baixo valor dos produtos, que ainda foram restituídos. Argumentou, ainda, que a mulher é mãe solteira de três crianças. Ela chegou a ficar presa por 19 dias pelo crime, mas respondeu ao processo em liberdade. Mendonça seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que levou em consideração o fato de a mulher já ter sido condenada duas vezes anteriormente, por furto e receptação.

Decisão do Ministro André Mendonça

O ministro discordou, ainda, da posição da DPMG de se tratar de um valor insignificante, já que representava mais de 10% do salário mínimo vigente à época (R$ 937). Utilizou como referência outras decisões anteriores de cortes superiores que levaram essa base de comparação como critério. Por fim, afirmou que a decisão é proporcional ao valor “baixo, mas não ínfimo” dos bens furtados e da reincidência da condenada – a pena dela foi inferior a 4 anos, de 1 ano e 2 meses em regime aberto.

A decisão do ministro foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República, que se manifestará sobre o caso. Em nota, a DPMG afirmou que “o habeas corpus foi parcialmente concedido”, já que, embora o ministro não tenha acolhido o pedido principal de absolvição, “acolheu o pedido subsidiário para que, caso mantida a condenação, fosse fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, ou seja, para que a assistida não cumpra a pena presa”. A Defensoria Pública disse que “está estudando a possibilidade de recurso”.

Caso da mãe solo X Furto Famélico

A mulher processada, Célia Lopes, é defendida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, é mãe solteira e subtraiu os itens em razão do estado de necessidade. Ela já tinha outra condenação por furto. Os pacotes de fraldas estavam em uma unidade das Lojas Americanas. Estes casos são muito comuns dentro da sociedade brasileira. A condenação ou absolvição depende do valor do(s) objeto(s) furtados e, principalmente, que não tenha sido empregada grave ameaça contra a vítima, que neste caso é a Lojas Americanas.

Entende-se por furto, na modalidade famélico, quem furta, isto é, sem usar violência ou grave ameaça, para saciar necessidade atual, indispensável, grave e inevitável. Vale-se desse sentido, não só as necessidades básicas de alimentação, mas, também, de saúde, de higiene, etc. Portanto, esse entendimento tem sido adotado pelos Tribunais brasileiros, diferentemente da Suprema Corte.