Câmara aprova PL que torna crime exigir sexo como troca de serviço

Câmara dos Deputados – Deputada Federal Tábata Amaral (Montagem: Reprodução)

Na última quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL), que torna crime exigir atividade sexual como troca de prestação de serviços. Agora, a proposta será enviada ao Senado e, caso aprovada, poderá ser vetada ou sancionada pelo Presidente da República.

O Projeto de Lei criado pela Deputada Federal Tábata Amaral (PSB-SP), tem como número 4.543/2021 e inclui um novo crime no Código Penal, incluindo a pena de 2 a 6 anos de reclusão.

A pena é para aqueles que condicionarem um serviço ou ato de ofício à atividade sexual que envolva conjunção carnal (penetração pela vagina ou ânus), ou qualquer ato libidinoso, tais como sexo oral, beijo forçado, passar as mãos nas genitálias, seios, etc.

Importante mencionar que caso a atividade sexual seja consumada, a pena será aumentada de 6 a 10 anos. O texto da PL foi aprovado com parecer favorável da Deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ).

Conforme a proposta, caso o agente seja funcionário público, a pena será somada àquela correspondente ao crime contra a administração pública. Confira as palavras da autora do Projeto, Tábata:

“Imagino que todos já tenham se deparado com denúncias de mulheres em situação de extrema vulnerabilidade. Ao tentar entrar em um presídio para visitar um parente, por exemplo, a mulher é submetida a situações como a de um funcionário que lhe diz que ela não vai entrar se não prestar um serviço sexual”, exemplificou.

Para embasar sua fala, a autora citou alguns dados fornecidos pela Organização Transparência Internacional, que demonstra que na América Latina, no ano de 2019, uma a cada cinco pessoas foram vítimas ou conheciam vítimas desse tipo de comportamento quando buscavam algum serviço público.

A petista Maria do Rosário, elogiou o projeto e afirmou que a aprovação preencherá uma lacuna legislativa existente no Brasil, “mas também servirá de referência internacional diante da lacuna também existente nas leis dos demais países e em tratados e convenções internacionais”.

Confira a Ementa, Debate e  Discussão com Fonte na Agência Câmara de Notícias

Emenda
Tabata Amaral e outras deputadas defensoras do projeto se comprometeram com o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) a defender a aprovação de emenda de sua autoria na tramitação do projeto no Senado.

A emenda incluiu igual punição para aquele que exigir essa atividade sexual para não praticar algum ato que deva em razão de suas atribuições. “A conduta de não fazer, a conduta omissiva, é um fato atípico e isso não consta do projeto. Por isso apresentei a emenda”, destacou.

Debate
Ao apoiar o projeto, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) destacou a importância do novo tipo penal. “Ele tipifica uma ação que é absolutamente criminosa, de uma pessoa, em razão do trabalho, exigir da outra relação sexual”, explicou.

“Felicitamos a deputada Tabata, porque seu projeto é bastante meritório e houve bastante debate. Estamos louvando essa iniciativa, queremos proteger as pessoas desse tipo de assédio, desse crime”, afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF).

Para a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o projeto avança na proteção da mulher. “A deputada Tabata deu um show na proteção e garantia dos direitos de mulheres, inclusive de mulheres que estavam na invisibilidade, algo que o projeto pretende mudar com esse novo tipo penal”, afirmou.

O que a lei já pune
Hoje, o Código Penal já prevê o crime de assédio sexual – ou seja, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena é de detenção de 1 a 2 anos.

Além disso, o código tipifica o crime de concussão, isto é, exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

A mesma pena é prevista para a corrupção ativa – oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício e para a corrupção passiva – solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias