O Banco Central (BC) autorizou as compras por meio do WhatsApp para portadores de cartões de crédito, débito e pré-pagos das bandeiras Visa e Mastercard. O BC liberou esse tipo de transação no Programa Facebook Pay, o sistema de pagamentos do aplicativo de mensagens.
A liberação de compras por meio do sistema Facebook Pay estava em análise pelo Banco Central desde março de 2021. Na época, Visa e Mastercard haviam sido autorizadas a fazer transferências de recursos, depósitos e operações pré-pagas pelo WhatsApp.
O BC destacou que, com a decisão, não há mais impedimentos regulatórios para a realização desse tipo de transação por meio do aplicativo de mensagens. Além disso, explicou que a adesão de novas instituições (credenciadores ou emissores de pagamento) interessadas em participar do Facebook Pay continua aberta.
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A decisão sobre compras pelo WhatsApp
Confira a nota divulgada pelo Banco Central.
“O Banco Central (BC) decidiu, nesta quinta-feira (02/03), pela cessação completa das medidas coercitivas aplicadas à Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda (Mastercard) e à Visa do Brasil Empreendimentos Ltda (Visa) que haviam suspendido a realização de transações de pagamento por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp (Programa Facebook Pay) com o uso dos arranjos de pagamento de propósito de compra (P2M) e de propósito de transferência (P2P) desses instituidores.
Dessa forma, não há mais impedimentos regulatórios para a realização de transações de compra com cartão de crédito, de débito e pré-pago por meio do WhatsApp (P2M). Essa nova funcionalidade se junta à realização de transferências de recursos entre usuários desse aplicativo, autorizada em março de 2021 (P2P).
Destaca-se que, mesmo após a implementação em produção do Programa Facebook Pay, a adesão de novas instituições interessadas (credenciadores ou emissores) em participar da solução de pagamento deverá permanecer aberta. Além disso, em respeito aos princípios regulatórios relacionados aos aspectos concorrenciais e de não discriminação, o BC determinou que o início das transações de pagamento em produção por meio do aplicativo WhatsApp deve ser comunicado pelos instituidores a todos os participantes de seus arranjos de pagamento com antecedência mínima de 30 dias.”
Formado em Publicidade e Propaganda pela Faculdade Pitágoras e roteirista. Um apaixonado por televisão, e amante das novelas desde que se entende por gente.