Supremo Tribunal Federal condena Fernando Collor por corrupção
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador Fernando Collor de Melo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento da ação penal foi concluído nesta quinta-feira (25), após a ministra Rosa Weber apresentar seu voto. Agora, os magistrados devem decidir qual pena será aplicada ao político.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, sugeriu que Collor fosse condenado a 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos morais e proibição do exercício de função pública. Para chegar à pena, os ministros deverão decidir se enquadram o ex-presidente no crime de organização criminosa, sugerido por Fachin e endossado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux, ou de associação criminosa, proposto durante o voto de André Mendonça e avalizado por Dias Toffoli.
Acusações
Fernando Collor de Mello é acusado de ter participado de fraudes na BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. De acordo com a denúncia apresentada, o ex-presidente teria recebido mais de R$ 30 milhões em propina para ajudar a fraudar contratos da empresa entre 2010 e 2014, época em que era senador da República. A ação penal começou a tramitar na Corte em 2014 e só foi concluída parcialmente agora, em 2023.
Proposta de pena e cumprimento
Como disposto no Código Penal, se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão. Todavia, é importante ressaltar que o ex-presidente ainda há chances de defesa, portanto, não será preso de forma imediata.
Ao portal Poder360, o advogado e professor de direito penal da USP (Universidade de São Paulo) Pierpaolo Bottini explica que o também Fernando Collor poderá apresentar embargos declaratórios depois do término do julgamento. O recurso possibilita que o réu esclareça alguma contradição ou omissão na decisão.
Os ministros avaliaram os crimes, mas não concluíram no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator. Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo: 1) corrupção passiva: 5 anos, 4 meses; 2) organização criminosa: 4 anos e 1 mês e 3) lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.
O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais para Collor e perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor.
Formada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Advogada, apaixonada pelo universo do entretenimento, astrologia, área informativa política e internacional. Se dedica a esse nicho como redatora e repórter, produzindo conteúdos desde 2021.