Por maioria dos votos, Fernando Collor pode ser condenado a 33 anos por corrupção
O ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB) está novamente no centro das atenções desde a última quarta-feira (10), após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o condene a 22 anos e oito meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor é acusado de ter participado de fraudes na BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. De acordo com a denúncia apresentada, o ex-presidente teria recebido mais de R$ 30 milhões em propina para ajudar a fraudar contratos da empresa entre 2010 e 2014, época em que era senador da República.
Supremo Tribunal Federal vota em maioria para condenar Collor
A maioria dos ministros do STF votou, nesta última quinta-feira (18), para condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sessão foi interrompida e deve ser retomada na próxima semana. Lembrando que o ministro Dias Toffoli não participou da sessão, pois está internado na UTI por estar com Covid-19.
O relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função parlamentar. As defesas dos três réus na ação penal negam as acusações. Até o momento, estes ministros concordam com o entendimento de Fachin pela condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.
Quatro ministros (Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia) acompanharam o voto de Fachin também em relação à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça considerou mais adequado enquadrar a conduta como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.
O ministro Nunes Marques, teve uma visão contrária da maioria dos ministros e votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas suficientes para a condenação. Em nota, a defesa de Collor disse que reitera sua convicção de que o ex-presidente da República “não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”.
Propostas de penalidade
Os ministros avaliaram os crimes, mas não analisaram no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator. Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo: 1) corrupção passiva: 5 anos, 4 meses; 2) organização criminosa: 4 anos e 1 mês e 3) lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias
Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs: 1) pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado. E pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.
O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais para Collor e perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.
Formada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Advogada, apaixonada pelo universo do entretenimento, astrologia, área informativa política e internacional. Se dedica a esse nicho como redatora e repórter, produzindo conteúdos desde 2021.