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Nesta quinta-feira (23), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a citação (comunicação judicial) de Robinho no processo de homologação (aprovação) da sentença italiana que condenou o ex-jogador de futebol a pena de nove anos de reclusão, pelo crime de estupro coletivo.
A decisão foi proferida pela Presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A questão envolve o pedido da Justiça Italiana de que o jogador cumpra a pena no Brasil, já que ele não pode cumprir na Itália, tendo em vista que no Brasil, é proibida a extradição de brasileiro nato.
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Itália pede que Brasil aplique a pena contra Robinho
Através da comunicação com o Ministério da Justiça Brasileiro, a Itália apresentou perante o STJ o pedido de homologação da decisão que condenou o jogador, a fim de que seja cumprida no Brasil. Essa medida foi adotada pelo país europeu, depois das tentativas infrutíferas de extraditar Robinho do Brasil para a Itália.
Em um primeiro momento, a Itália gostaria que o atleta cumprisse a pena no país onde aconteceu o crime, todavia, Robinho já tinha saído do país quando a condenação foi proferida, o que impediu que ele fosse preso. A Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiro nato, sendo assim, a Itália optou pela 2ª alternativa.
Como segunda alternativa, a Itália poderia requerer que o Superior Tribunal de Justiça aprove a sentença proferida na Itália para que Robinho cumpra aqui no Brasil (o que foi feito). Importante ressaltar que os requisitos do cumprimento da pena seriam todos brasileiros, caso o STJ homologue a sentença.
Segundo o Ministério da Justiça, diante desse obstáculo previsto na constituição, a solução seria a transferência da execução da pena, medida que, segundo o órgão, teria amparo no artigo 100 da Lei 13.445/2017, assim como no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.
Sobre o caso, a ministra presidente destacou:
“O STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira.”
Maria Thereza quis dizer que nunca houve um caso semelhante antes, em que o Brasil tivesse que transferir a execução da pena de outro país para cumprir aqui, por isso a situação é bem delicada. Diante desse entendimento, a ministra determinou que a Procuradoria-Geral da República, por meio de “consulta aos bancos de dados à sua disposição”, indique um endereço válido para a citação do jogador para que ele apresente sua defesa.
Esse é o primeiro passo para o processo de homologação da sentença, em seguida, se a defesa apresentar contestação (defesa), o processo será distribuído (enviado) a um relator integrante da Corte Especial (STJ).
Quando não há contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal, no presente caso, está nas mãos da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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Formada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Advogada, apaixonada pelo universo do entretenimento, astrologia, área informativa política e internacional. Se dedica a esse nicho como redatora e repórter, produzindo conteúdos desde 2021.