Os trabalhadores com carteira assinada que se encaixam nas regras já começaram a receber os depósitos do PIS/PASEP 2023. Para ter direito ao benefício, precisa atender todos os critérios. No entanto, em alguns casos, podem ter problema e terão que recorrer.
O benefício é concedido como abono salarial e é pago anualmente como uma forma de gratificação. Neste ano, o valor máximo que pode receber é R$ 1.302. Trabalhadores com carteira assinada e que ganham até dois salários mínimos por mês têm direito a receber.
Vão receber o PIS/PASEP 2023 os trabalhadores que têm direito ao abono salarial no ano de referência. Neste caso, o ano de 2021. Mas é preciso estar dentro das regras.
O cidadão precisa atender aos seguintes critérios para receber o benefício: inscrição nos programas do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; trabalho com carteira assinada por, pelo menos, trinta dias consecutivos ou não; ter recebido o equivalente a até dois salários mínimos; dados trabalhistas atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- PIS/PASEP 2023: confira o que você precisa saber para receber
- Após pente-fino, saiba quem será excluído do Bolsa Família
No entanto, é preciso ter bastante atenção. Isso porque, muitos trabalhadores se atentam principalmente a requisitos como trabalhar de carteira assinada, valor da remuneração e tempo de inscrição no programa.
Uma parte importante é estar com tudo certo na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Para ter o PIS/PASEP aprovado, o trabalhador tem que obrigatoriamente ter seus dados cadastrados no RAIS. O envio das informações é feito pela empresa. Se a empresa contratante não repassou os dados dos funcionários para o cadastro no RAIS, o abono salarial não é liberado.
PIS/PASEP não foi aprovado: o que fazer?
Caso tenha cumprido todos os critérios para receber o PIS/PASEP, mas não teve a aprovação do benefício por causa da falta de repasse dos dados ao RAIS pelo contratante, o funcionário pode abrir uma ação judicial e exigir o pagamento.
Documentos necessários para o saque
O trabalhador pode efetuar o saque do PIS/PASEP com o Cartão Cidadão. Caso não tenha o cartão, pode fazer a retirada apresentando um documento oficial: Carteira de Identidade; CTPS modelo informatizado; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Identidade Militar; Carteira de Identidade de Estrangeiros; Passaporte (com emissão no Brasil ou no Exterior); Carteira Funcional reconhecida por Decreto.
Formado em Publicidade e Propaganda pela Faculdade Pitágoras e roteirista. Um apaixonado por televisão, e amante das novelas desde que se entende por gente.