PIS/PASEP 2023: O que você precisa saber sobre o Abono Salarial

PIS/PASEP 2023 dá renda extra aos trabalhadores (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
PIS/PASEP 2023 dá renda extra aos trabalhadores (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal (CEF) iniciou em fevereiro o pagamento do Abono Salarial, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o benefício. O pagamento do PIS/PASEP 2023 beneficia milhões de trabalhadores em todo o Brasil. No entanto, o trabalhador precisa seguir alguns critérios para receber a quantia.

O que é o Abono Salarial?

O Abono Salarial é um benefício anual, equivalente ao valor de até um salário mínimo. O valor é pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que estejam dentro dos requisitos previstos na Lei n° 7.998/90.

Os requisitos são: Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP; Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base; Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base; Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais/e-Social – pertinente ao ano-base. Neste ano, o ano-base é 2021.

Qual é o valor do PIS/PASEP 2023?

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento (neste ano, o valor máximo pago ao trabalhador é de R$ 1.302). O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.

Quem tem direito?

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem às seguintes condições: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

Além disso, é preciso estar dentro de outros critérios: Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial do ano-base em questão.