PGR pede arquivamento de investigações de deputadas sobre atos de 8 janeiro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de dois inquéritos abertos para investigar a participação de deputadas nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. A PGR concluiu que não há provas de que as deputadas federais Clarissa Tércio (PP-PE) e Sílvia Waiãpi (PL-AP) atuaram para incitar os ataques que levaram à depredação das sedes do Congresso, Planalto e Supremo.
Entendimento da PGR
Esses são os primeiros pedidos da Procuradoria para encerrar investigações contra parlamentares. Além das duas deputadas, o STF investiga André Fernandes (PL-CE), Coronel Fernanda (PL-MT) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Apesar de não ver crime na conduta das deputadas, a PGR defendeu que a Câmara dos Deputados analise as condutas delas no âmbito do Conselho de Ética da Casa. Ou seja, verifique se houve quebra de decoro parlamentar.
O entendimento da PGR contraria posição da Polícia Federal (PF), que apontou indícios de crimes das parlamentares. A Procuradoria havia pedido a abertura do inquérito o Supremo em janeiro. Na avaliação do MPF, postagens em redes sociais das parlamentares, que à época ainda não haviam tomado posse, poderiam ser enquadradas como incitação pública à prática de crime e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
Entenda o contexto
A apuração sobre Clarissa começou pela postagem na qual ela diz: “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”. Já Sílvia, em uma rede social, postou vídeos dos atos com a legenda: “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho.”
Ao Supremo, a PGR avaliou que, até o presente momento, foram afastados os indícios inicialmente apontados de que a as parlamentares concorreram ainda que “por incitação, para os crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023, inexistindo justa causa para o prosseguimento das investigações ou para a instauração de ação penal em face da Parlamentar por eventual autoria dos atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito”.
Formada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Advogada, apaixonada pelo universo do entretenimento, astrologia, área informativa política e internacional. Se dedica a esse nicho como redatora e repórter, produzindo conteúdos desde 2021.