Ministério Público Federal defende prisão de Robinho

MPF aprova prisão de Robinho (Imagem/Montagem: Reprodução)

Na última quinta-feira (23), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a citação (comunicação judicial) de Robinho no processo de homologação (aprovação) da sentença italiana que condenou o ex-jogador de futebol a pena de nove anos de reclusão, pelo crime de estupro coletivo.

A decisão foi proferida pela Presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A questão envolve o pedido da Justiça Italiana de que o jogador cumpra a pena no Brasil, já que ele não pode cumprir na Itália, tendo em vista que no Brasil, é proibida a extradição de brasileiro nato.

Através da comunicação com o Ministério da Justiça Brasileiro, a Itália apresentou perante o STJ o pedido de homologação da decisão que condenou o jogador, a fim de que seja cumprida no Brasil. Essa medida foi adotada pelo país europeu, depois das tentativas infrutíferas de extraditar Robinho do Brasil para a Itália.

Em um primeiro momento, a Itália gostaria que o atleta cumprisse a pena no país onde aconteceu o crime, todavia, Robinho já tinha saído do país quando a condenação foi proferida, o que impediu que ele fosse preso. A Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiro nato, sendo assim, a Itália optou pela 2ª alternativa.

Como segunda alternativa, a Itália poderia requerer que o Superior Tribunal de Justiça aprove a sentença proferida na Itália para que Robinho cumpra aqui no Brasil (o que foi feito). Importante ressaltar que os requisitos do cumprimento da pena seriam todos brasileiros, caso o STJ homologue a sentença.

Segundo o Ministério da Justiça, diante desse obstáculo previsto na constituição, a solução seria a transferência da execução da pena, medida que, segundo o órgão, teria amparo no artigo 100 da Lei 13.445/2017, assim como no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.

Ministério Público Federal apoia cumprimento de sentença no Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) entregou à Justiça um parecer no qual defende a prisão do ex-jogador Robinho. No documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que não existem restrições à transferência da pena ao Brasil e entregou quatro endereços nos quais o ex-atleta pode ser encontrado, todos na Baixada Santista, no litoral de São Paulo.

Escreveu o subprocurador:

“Nesse contexto, inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro, razão pela qual o requerido [Robinho] há de ser citado no endereço a seguir indicado para apresentar contestação…”

O parecer foi entregue na manhã de segunda-feira (27), e, em seguida, os autos do processo foram remetidos à analise da relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. Agora, a juíza deve permitir à defesa do ex-jogador se manifestar.

Como o caso já transitou em julgado na Itália, isto é, não pode mais ser revertido em nenhuma instância, juízo ou Tribunal, pois se tornou uma decisão definitiva. Não há possibilidade de Robinho reverter a condenação. Sua defesa pode, porém, questionar a transferência da pena ao Brasil.

A manifestação do órgão ministerial é de suma importância para o caso, pois a Parquet tem a função de fiscalização do processo, com parecer positivo do MPF para a execução da pena de Robinho no Brasil, a fundamentação do STJ terá muito mais força.

Segundo uma reportagem do UOL da semana passada, o pedido de execução da pena não mudou a rotina do ex-jogador, que curtiu o Carnaval em Santos e no Guarujá.