Médico receita sorvete e jogo “Freefire” para criança com gripe e é demitido

Médico receita sorvete e jogo de videogame
Médico receitou sorvete e jogo de videogame a um menino de 9 anos (Foto: Reprodução)

Médico receita sorvete e jogo “Freefire” para criança com gripe e é demitido

Uma mãe ficou indignada ao levar seu filho com sintomas gripais a uma UPA, em Osasco, na grande São Paulo. É que um médico decidiu dar uma receita inusitada para a criança: além de amoxicilina e dipirona, o profissional de saúde receitou sorvete de chocolate e um jogo intitulado “Freefire”.

Priscila da Silva Ramos, mãe do menino de 9 anos, só foi perceber quando chegou em casa e mostrou a receita para um familiar. Foi aí que ela se deu conta que, talvez, o médico estivesse debochado dela e de seu filho.  Como meu filho vai tomar sorvete de chocolate? Ele está com a garganta inflamada“, disse à TV Globo. 

Mãe achou que era deboche

De acordo com ela, entre os sintomas estavam “tosse, gripe muito forte, dor de garganta, tonturas e começou a vomitar“. Para corroborar com sua impressão, Priscila relembrou que o médico mal examinou a criança, apenas perguntou o que ele estava sentindo.  Então, o médico perguntou para o menino se ele queria “sorvete de chocolate ou morango”. Como o garoto optou por chocolate, o profissional prescreveu na receita “sorvete de chocolate duas vezes ao dia mais Free Fire diariamente“.

Médico se explicou, mas foi cortado do quadro de funcionários

Segundo o G1, em nota, a Prefeitura de Osasco afirmou que o garoto, identificado como Gabriel, “chegou à unidade com quadro de nasofaringite aguda”. O médico descreveu que, no exame físico, a criança encontrava-se com quadro inflamatório agudo e sem sinal de gravidade da doença. Além disso, ele revelou que sua prescrição do sorvete era para aliviar a dor.

O médico refere ter prescrito o sorvete para alívio da dor, já que a ingestão de gelado exerce efeito anestésico e assim a criança conseguiria se alimentar durante a fase aguda da doença.” A prefeitura ainda destacou que o médico foi desligado do quadro dos prestadores de serviços devido à conduta indevida com o paciente e seus familiares e o não esclarecimento das condutas tomadas.