A controvérsia envolvendo o jogo entre Fortaleza e Botafogo, originalmente agendado para a última terça-feira, 24 de outubro, e posteriormente adiado pela CBF, provocou a indignação de John Textor, um empresário americano que detém 90% da SAF (Sociedade Anônima de Futebol) do clube carioca.
Textor não apenas expressou sua insatisfação com o adiamento, mas também criticou abertamente a falta de preparo da entidade, gerando um conflito.
O que aconteceu? Entenda o caso:
Tudo começou quando a partida entre Botafogo e Athletico-PR, que deveria ocorrer no Estádio Nilton Santos no sábado, 21 de outubro, foi suspensa.
Esse incidente desencadeou uma série de problemas que afetaram o calendário do clube carioca. O Botafogo tentou recorrer à Justiça Desportiva, mas sem sucesso.
Após a derrota na ação apresentada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Botafogo se viu obrigado a reorganizar seu calendário e não viajou para enfrentar o Fortaleza no Ceará, pois a partida ainda não possui uma nova data.
John Textor recorreu às redes sociais para expressar sua opinião:
“Deixei claro o que penso para a CBF e para o Fortaleza. Acho que é constrangedor para a marca do futebol brasileiro que eu tanto gostaria de mostrar ao Mundo“, declarou o gestor americano do Botafogo.
Ele considerou a decisão da entidade inadequada e, de certa forma, revelou sua desilusão com a situação, acrescentando: “Esta versão do Brasil simplesmente não está pronta”.
Botafogo e CBF apresentaram interpretações divergentes do Regulamento Geral de Competições (RGC), que rege todas as competições de futebol no Brasil, seja em âmbito estadual, regional ou nacional.
O ponto central da controvérsia reside no artigo 25 do RGC, que foi usado pela CBF como base para adiar a partida entre Fortaleza e Botafogo, argumentando que uma partida não pode ocorrer com um intervalo inferior a 66 horas.
Botafogo faz contestação
No entanto, o Botafogo contestou isso, citando o primeiro parágrafo desse mesmo artigo, que afirma que a regra do artigo 25 “não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas“.
Portanto, argumentaram que essa regra não se aplicaria ao confronto suspenso devido a um apagão, o que permitiria a realização da partida entre Fortaleza e Botafogo na terça-feira, 24 de outubro.
No entanto, na ação que o Botafogo perdeu, o presidente do STJD explicou em comunicado oficial que o Departamento de Competições da CBF tem “competência exclusiva” para adiar a partida, e os clubes devem “devendo os clubes respeitarem e acatarem a referida decisão“.
Formação em Jornalismo – Cursando Pós-Graduação em Redação Criativa e Redação para Mídias Digitais pela Universidade Nova de Lisboa – Portugal