Imposto digital: Haddad anuncia mudança para evitar perda
Após o recuo do governo na medida que provocava o fim da isenção de imposto em compras online de 50 dólares em sites internacionais, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (20) uma medida que, segundo ele, evitará perda a de arrecadação que teria com a taxação de empresas como a Shein: o imposto digital.
Depois de uma reunião com executivos da Shein nesta quinta, onde a empresa asiática se comprometeu a criar 100 mil empregos no Brasil, Haddad se manifestou sobre a possível perda de arrecadação prevista para a taxação de empresas desse tipo. Ele, então, declarou: “o impacto é até pequeno perto da reforma tributária que está sendo feita para cobrar de quem não paga”.
Criação do imposto digital
O ministro anunciou que haverá a criação de um imposto digital. “O presidente Lula sinalizou que gostaria de uma solução administrativa negociada com o próprio comércio eletrônico. Para evitar qualquer tipo de problema, nós vamos seguir o exemplo dos países desenvolvidos, que eles chamam no exterior de digital tax, um imposto digital”, disse.
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Haddad explicou como vai funcionar o sistema de cobrança do imposto e garantiu que o custo para o consumidor não irá aumentar. “Quando o consumidor comprar, ele está desonerado de qualquer recolhimento de tributo, o tributo terá sido feito pela empresa sem repassar para o consumidor nenhum custo adicional”, destacou.
Saída negociada
Além disso, o ministro da Fazenda do governo Lula afirmou que essa saída negociada contempla o que estava sendo demandado pelas redes brasileiras de comércio. “Não é correto uma pessoa que tem investimento no Brasil sofrer concorrência injusta de quem quer que seja”, declarou.
Haddad informou, também, que os próximos passos incluem uma reunião com governadores. “Nós temos uma reunião pré-agendada para semana que vem para ultimar os últimos detalhes disso. E, se tivermos que fazer uma gradação nas medidas, vamos fazer para contemplar e acomodar os interesses para trazer o sistema para dentro da ordem legal brasileira, ordem tributária brasileira”, especificou.
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