Imposto de Renda 2023: definido o prazo para poder receber restituição no 1º lote

Prazo para receber restituição do Imposto de Renda 2023 no 1º lote tem prazo final
Prazo para receber restituição do Imposto de Renda 2023 no 1º lote tem prazo final (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Imposto de Renda 2023: definido o prazo para poder receber restituição no 1º lote

Os contribuintes têm prazo final definido para tentar receber a restituição do Imposto de Renda (IRPF) 2023 no primeiro lote. Para conseguir isso, a pessoa deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote da restituição será pago já no dia 31 de maio, que é o prazo final para a entrega do IR.

A Receita Federal informou que o pagamento é realizado com base nas prioridades legais. A recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso porque, o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega.

Contribuintes prioritários

Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério. Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro). Com informações da Agência Brasil.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Está obrigado a apresentar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, mas também quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Além disso, também iinclui quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.

Já quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também atinge que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.