Imposto de Renda 2023: definido o prazo para poder receber restituição no 1º lote
Os contribuintes têm prazo final definido para tentar receber a restituição do Imposto de Renda (IRPF) 2023 no primeiro lote. Para conseguir isso, a pessoa deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote da restituição será pago já no dia 31 de maio, que é o prazo final para a entrega do IR.
A Receita Federal informou que o pagamento é realizado com base nas prioridades legais. A recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso porque, o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega.
Contribuintes prioritários
Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério. Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro). Com informações da Agência Brasil.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Está obrigado a apresentar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, mas também quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Além disso, também iinclui quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.
Já quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também atinge que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Formado em Publicidade e Propaganda pela Faculdade Pitágoras e roteirista. Um apaixonado por televisão, e amante das novelas desde que se entende por gente.