Igreja Universal deverá arcar com valor de indenização para fiel

Fiel que doou dinheiro recebido na loteria para Igreja Universal receberá indenização
Igreja Universal do Reino de Deus, presidida pelo Bispo Edir Macedo (Imagem: Reprodução)

Igreja Universal deverá arcar com valor de indenização para fiel

Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver R$ 101 mil a uma moradora do Distrito Federal, por decisão da Justiça. A fiel frequentava cultos e, após ganhar na loteria com o marido, fez uma doação, com a promessa de receber “bênçãos financeiras”. No entanto, o casal se separou, arrependeu-se de fazer a transferência, por não ter alcançado o prometido nas pregações, e processou a instituição religiosa para ter os valores de volta.

O processo na Justiça

No processo, a fiel relatou ter começado a ir à Universal em 2006, com o então marido. Um pastor, então, teria dito a ela que todos os frequentadores deveriam contribuir com 10% de todo valor que recebessem, para “obter as graças divinas”. E, apesar do baixo salário recebido pelo companheiro, que trabalhava como gari, o casal doava quantias mensais à igreja, em forma de dízimo.

Em 2014, o marido da fiel ganhou R$ 1,8 milhão na loteria e fez duas transferências bancárias para a igreja, uma de 10% do valor e outra de R$ 200 mil, com a “promessa de que sua vida seria abençoada”, segundo o processo. A esposa dele, que se separou do marido em 2015, ficou com a divisão do restante do prêmio, e repassou à igreja um carro Hyundai HB20 Premium, além de R$ 101 mil.

Todas as doações ocorreram sem registro de assinatura de documento ou qualquer outro trâmite formal. Após mais de oito anos como frequentadora da Universal, a fiel se arrependeu das transferências por não ter alcançado “o ápice prometido nas pregações”. No processo contra a igreja, os advogados da fiel citam que as doações não teriam seguido a forma exigida em lei para realização de negócio jurídico. A Justiça concordou com o argumento.

“A forma escrita (escritura pública ou instrumento particular), legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo […], salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor”, diz a acusação no processo.

Defesa da Igreja Universal do Reino de Deus

A Universal se defendeu, ressaltou haver “comportamento contraditório” da fiel e argumentou que o pedido de restituição não deveria ser acolhido pela Justiça, pois acarretaria “ônus excessivo e despropositado ante a extrema dificuldade em identificar e vincular a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e de exigir dos doadores a forma escrita”. Na segunda instância, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão anterior, que havia considerada nula a doação feita pela fiel.