Ação contra MC Kevinho: Prejuízos por show não realizado

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Ação contra MC Kevinho: Prejuízos por show não realizado. (Foto: reprodução/internet)

A ação movida por Michele Luciana dos Reis contra o empresário de MC Kevinho e a produtora Kondzilla chegou a um veredito.

Em 2017, ela contratou um show do funkeiro para o aniversário da filha, que estava completando 15 anos na época.

Kevinho, no entanto, jamais compareceu ao local da festa, gerando prejuízo à mulher. O juiz responsável pela causa acatou parcialmente os pedidos.

No mesmo dia, MC Kevinho realizou um show na cidade de Viçosa (MG). Ao término da apresentação, a equipe do cantor confirmou à mulher que haveria “atraso de uma hora“.

O artista, porém, não compareceu ao local da festa. Segundo a autora da ação, isso resultou em “prejuízos no valor aproximado de R$ 31.341,00 em razão da prorrogação dos serviços de buffet, barman, DJ, entre“.

Grande valor

No processo, a mulher pediu o montante de R$ 700 mil como indenização de danos morais, além da restituição do valor pago pelo show e multa contratual, que totalizariam R$ 201 mil.

A Justiça, porém, viu “exagero” por parte da autora ao solicitar um valor tão alto referente a indenização, afirmando que o pedido não “encontra nenhuma justificativa“.

A produtora Kondzilla, em sua defesa, afirmou que “não recebeu nenhum valor da autora para a contratação da apresentação“.

O empresário Geraldo Moura Rocha, que atuou como intermediário na contratação de MC Kevinho, alegou em sua defesa que a culpa era “exclusiva da ré Kondzilla“.

Sobre a decisão do juiz

Em sua decisão, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares afirmou que houve, de fato, quebra de contrato. Assim, ele julgou parcialmente procedente o pedido de Michele.

Ele decretou que o empresário de Kevinho e a produtora restituam o valor pago pelo show (R$ 85 mil), corrigido monetariamente, além do pagamento de multa contratual equivalente ao valor do contrato, ou seja, mais R$ 85 mil.

Além disso, o juiz decretou o pagamento também de uma indenização por dano material de R$ 15.288,00 e outra indenização por danos morais, arbitrado em R$ 30 mil, muito inferior à quantia pedida pela autora do processo.

Assim, a Justiça decidiu que o empresário e a empresa Kondzilla deverão pagar à mãe da aniversariante o montante de R$ 215 mil.

Além do valor exorbitante da indenização por danos morais, o juiz também não acatou outros pedidos por parte de Michele, como por exemplo, gastos referentes a

decoração do salão ou pagamento de colaboradores” ou “despesa com aquisição de vestido para a aniversariante“.

Também não tem cabimento indenização pela contratação de barman, ou Buffet; contratação de DJ; ou, aquisição de boné“.