Abono salarial: Caixa libera saque de nascidos em julho e agosto; saiba quando

Abono salarial tem saque liberado para trabalhadores nascidos em julho e agosto
Abono salarial tem saque liberado para trabalhadores nascidos em julho e agosto (Foto: Divulgação)

Abono salarial: Caixa libera saque de nascidos em julho e agosto; saiba quando

A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o abono salarial para nascidos nos meses de julho e agosto. Os trabalhadores que vão receber PIS devem ficar atentos para a data em que o valor estará disponível. O calendário de pagamentos teve início no dia 15 de fevereiro. Os saques do benefício seguem até o dia 28 de dezembro.

De acordo com o calendário da Caixa, os trabalhadores que nasceram nos meses de julho e agosto podem sacar o PIS a partir desta segunda-feira, dia 15 de maio. Mas é preciso ter atenção com as datas, já que o Abono Salarial não fica disponível o ano todo. O pagamento da quantia acontece seguindo o calendário estabelecido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Quem pode receber o Abono Salarial?

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que estão dentro dos seguintes critérios: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

Além disso, também é necessário atender outras exigências: Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial do ano-base em questão.

Qual é o valor do PIS 2023?

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base (que neste ano é 2021), multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento (em 2023, o valor máximo pago ao trabalhador é de R$ 1.320). O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.