Xuxa Meneghel é condenada a pagar R$ 40 milhões por plágio

Xuxa Meneghel é acusada por plágio pelos personagens de Leandro Soltz, que criou a "Turma do Cabralzinho"
Xuxa Meneghel é acusada por plágio pelos personagens de Leandro Soltz, que criou a “Turma do Cabralzinho” (Foto: Reprodução/TV Globo)

A empresa Xuxa Promoções e Produções, pertencente a Xuxa Meneghel, foi condenada a pagar mais de R$ 40 milhões por apropriação indevida dos personagens de “A Turma do Cabralzinho“, criados pelo publicitário mineiro Leonardo Soltz. O processo está em tramitação desde maio de 2004.

O projeto original concebido por Soltz tinha o propósito de comemorar os 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil. Segundo o publicitário, em 1998, ele apresentou a proposta a uma representante da empresa de Xuxa, que teria rejeitado o projeto.

Xuxa Meneghel ganhou muito lucro com a publicidade da "Turma da Xuxinha: Descobrindo o Brasil"
Xuxa Meneghel ganhou muito lucro com a publicidade da “Turma da Xuxinha: Descobrindo o Brasil” (Foto: Reprodução/YouTube)

A decisão foi homologada nesta quarta-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O cálculo do valor foi feito após perícia, que considerou a tiragem da revista publicada, reprodução de imagens e outros ganhos com o uso dos personagens.

Xuxa Meneghel é acusada de plágio

Leonardo Soltz processou Xuxa Meneghel por dano material. O empresário alegou ter apresentado os seus personagens à apresentadora, que na época não demonstrou interesse, porém teria se apropriado um tempo depois sob a empresa Xuxa Produções. O processo corre na Justiça desde abril de 2006.

A ação judicial acusa a apresentadora de copiar os personagens de Soltz, que celebra os 500 anos do descobrimento do Brasil, para criar a “Turma da Xuxinha Descobrindo o Brasil“. Além de plágio, o empresário afirma que, com os produtos licenciados, Xuxa teria ganho ainda mais lucro em cima de seu trabalho.

“A ré teve plena ciência, antes do lançamento da Turma da Xuxinha, sobre o projeto do autor copiando não apenas a ideia, mas a criação”, afirmou a magistrada. Para ela, a indenização é legítima, “tanto do ponto de vista moral, quanto material”, afirmou a juíza Flávia de Almeida, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

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