Suzane Von Richthofen abre empreendimento após progressão de regime

Suzane von Richthofen abre Ateliê (Imagem: Reprodução)

Na última terça-feira (7), Suzane Von Richthofen ‘parou a internet’ após anunciar o seu novo empreendimento, a abertura de uma ateliê de costura. Em um vídeo postado no perfil da loja virtual, Suzane mostra as peças disponíveis para venda e dividiu opiniões.

O nome do novo empreendimento é “Su Entre Linhas”, o perfil no Instagram já possui mais de 4 mil seguidores e a ex-presidiária mostrou que todos produtos são feitos à mão. No vídeo, além das produtos à venda, é possível ver uma foto dela no fundo, ao som de “Alive (It Feels Like), do Dj Alok.

O público entendeu que a música escolhida por Suzane, poderia ser uma mensagem entre linhas. Veja a tradução da música: ““Tudo que eu quero é dançar com você agora. É dançar com você mais uma vez. Tudo que eu quero é sentir você tão perto. Só ficar com você até o fim. Podemos estar a oceanos de distância. Mas talvez você possa ouvir o som do meu coração”.

Essa é mais uma das polêmicas que giram em torno da vida de Suzane. Anterior ao empreendimento, grande parte das pessoas ficaram indignadas com a decisão judicial que permitiu que ela progredisse para o regime aberto, tendo direito a cumprir o restante da pena em liberdade.

Em um primeiro momento, a jovem não queria sair da cadeia por medo da retaliação pública, mas até o momento, parece ter mudado de opinião e estar recomeçando sua vida, em processo de ressocialização. No entanto, muitas pessoas condenaram o empreendimento.

No twitter, a maioria das pessoas apoiaram a atitude da ex-presidiária, com fundamento no processo de ressocialização, defendendo que ela tem direito a renovar sua vida e história, pois cumpriu o tempo de pena necessário pela legislação, portanto, tem direito de ter uma segunda chance.

Foi o que um internauta comentou: “significa que a ressocialização deu certo. lembrando que ela ficou presa por muito mais tempo que guilherme de padua e goleiro bruno mas esse país adora uma hipocrisia”. Já outras pessoas zombaram e condenaram as vendas:

“Vai ter promoção no dia dos pais?”, zombou um. ‘É assustador ver pessoas dizendo que “todo mundo tem o direito de blá blá blá” cara… Ela mandou matar os pais’’, criticou outra. ‘‘Agora ela vai ganhar um monte de seguidores kkk Jesus amadoo’’, ironizou.

 

 

A condenação e o Regime Aberto

Suzane Von Richthofen foi condenada pelo Tribunal do Júri no ano de 2006, às penas de 39 anos e 6 meses de reclusão, por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas, e fraude processual, por ter alterado a cena do crime.

Ela, juntamente dos “irmãos cravinhos”, Daniel e Cristian, planejaram toda a ação criminosa, porém até hoje, Suzane nega a autoria dos fatos. As vítimas do assassinato foram os próprios pais de Suzane, o engenheiro Manfred Albert von Richthofen e a psiquiatra Marísia von Richthofen.

Após cumprir 20 anos de reclusão, o advogado da jovem requereu ao juiz da execução, que Suzane progredisse para o regime aberto, dado ao fato de ter cumprido todos requisitos da lei para ter direito à benesse.

Para que tivesse o direito de cumprir o restante da pena em liberdade, a condenada teve que atender aos seguintes requisitos legais: bom comportamento; cumprimento de certa porcentagem da pena; teste criminológico para avaliar o seu perfil e a capacidade de ser inserida novamente na sociedade.

Após ser verificado que ela atendia aos critério para alcançar a liberdade, Suzane foi liberada da penitenciária feminina de Tremembé, interior de São Paulo, no dia 11 de janeiro de 2023.

O regime aberto dá direito ao condenado de cumprir a pena fora da penitenciária, mas isso não significa que ela está livre ou que foi extinta a sua punibilidade, na verdade, ela deverá cumprir a pena fora da prisão, podendo trabalhar durante o dia.

Já no período noturno, ela terá, obrigatoriamente, que se recolher em casa de albergado, isto é, uma hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presidiários que estão no mesmo regime prisional.

Como aqui no Brasil não existe Casa de Albergado, na prática, a condenada deverá ficar em casa com restrições, tais como:

  • permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
  • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

O processo poderá ser extinto pelo cumprimento em 25 de fevereiro de 2038.