Receita Federal cria medida que afeta este tipo de comércio

Superintendência da Receita Federal, em Brasília (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Receita Federal criou nova medida para combater ilegalidade no comércio de ouro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Receita Federal cria medida que afeta este tipo de comércio

A Receita Federal anunciou a criação de uma medida que afetará o comércio do ouro por empresas que compram o material para vender no mercado financeiro. No entanto, a nova regra, chamada de Instrução Normativa, trará também uma maior transparência e controle na comercialização.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.138, de 29 de março de 2023. Essa medida institui a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro para registro de operações com o minério ou instrumento cambial. Assim que entrar em vigor, a nova medida vai afetar a compra do ouro por empresas que o revendem para o mercado financeiro. São as chamadas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).

Receita Federal aperta o comércio ilegal

A IN revoga a regra atual, que exige documentos fiscais impressos, o que dificulta a fiscalização feita pela Receita Federal. Com a nova medida, que institui a NF-e Ouro Ativo Financeiro, será possível a RF reforçar o combate ao comércio ilegal. Isso porque, por exemplo, poderá efetuar o cruzamento de informações de vendedores e compradores de ouro.

Dessa forma, os controles sobre as operações com ouro poderão utilizar ferramentas tecnológicas disponíveis. Com isso, o objetivo do órgão é promover um aumento da transparência, contribuindo assim para se aperfeiçoar no combate ao comércio ilegal do mineral.

Novas regras

Ainda de acordo com a Instrução Normativa, a bolsa ou a instituição administradora do sistema especializado de liquidação e custódia deverá emitir e manter arquivado, à disposição da Receita Federal, o demonstrativo diário das negociações. Esse demonstrativo contará com os seguintes dados, por cliente: nome, endereço e número de inscrição no CNPJ ou CPF. Além disso, também deverá conter a quantidade e o valor do ouro comprado ou vendido.

A obrigatoriedade da NF-e Ouro Ativo Financeiro terá início no dia 03 de julho de 2023, para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operarem com ouro. A definição desse prazo se baseou no tempo necessário para o desenvolvimento e implementação do sistema.