O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação trabalhista movida pela jornalista Rachel Sheherazade contra o SBT nesta quinta-feira (7). A ex-apresentadora buscava uma indenização de R$ 20 milhões, posteriormente reduzida para R$ 8 milhões, após ser demitida da emissora em 2020. O ministro Alexandre de Moraes decidiu a favor do SBT, extinguindo as condenações anteriores.
Alegações e acusações de Rachel Sheherazade
Rachel Sheherazade, que atuou como âncora do telejornal SBT Brasil por uma década, argumentou que seu contrato era como Pessoa Jurídica (PJ), buscando contestar a validade dessa forma de contratação. A defesa também levantou acusações de assédio, fraude e censura contra o SBT e seu fundador, Silvio Santos.
O Ministro Alexandre de Moraes, ao decidir a favor do SBT, ressaltou que as decisões anteriores do STF já validavam outras formas de trabalho, incluindo a terceirização e formas específicas de contratação. Ele destacou que não havia irregularidade na contratação de PJ para prestação de serviços terceirizados na atividade-fim do contratante.
Indenização por danos morais
Apesar da decisão favorável ao SBT, o STF determinou que a emissora pague uma indenização de R$ 500 mil por danos morais à Rachel Sheherazade. Isso decorreu de uma declaração constrangedora de Silvio Santos durante o Troféu Imprensa em 2017, onde afirmou que a jornalista foi contratada por sua beleza e “apenas para ler notícias, e não para dar sua opinião“.
Consequências da decisão para a Jornalista
Com a decisão do STF a favor do SBT, todas as condenações anteriores foram extintas, exceto pela indenização por danos morais. A jornalista enfrentou uma batalha judicial buscando reparação e contestando a forma de sua demissão, alegando irregularidades na contratação como PJ.
O caso levanta questões sobre as diferentes formas de contratação e abre precedentes para debates sobre a legislação trabalhista no contexto de terceirização e contratos por Pessoa Jurídica. A decisão destaca a importância de avaliar a legalidade e ética das práticas de contratação no ambiente de trabalho.
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Formada em jornalismo pela escola Belas artes e Cursando Pós-graduação em Redação e revisão textual pela Universidade Nova de Lisboa- Portugal