Política

Preso, ex-assessor de Bolsonaro quer confessar crime ao Ministério Público

Sérgio Cordeiro, ex-assessor de Jair Bolsonaro (Imagem: Reprodução)

Preso, ex-assessor de Bolsonaro quer confessar crime ao Ministério Público

Sérgio Cordeiro, ex-assessor de Jair Bolsonaro preso pela Polícia Federal (PF) na operação contra fraudes em dados de vacinas (Operação Venire), pretende confessar ao Ministério Público Federal (MPF) o crime de adulteração do cartão de vacina, fechando um acordo de não persecução penal, válido para crimes sem violência e com pena baixa.

Cordeiro é capitão da reserva do Exército e trabalhou no gabinete de Bolsonaro ainda na Câmara. Depois, tornou-se segurança de Bolsonaro na Presidência. No ano passado, Bolsonaro disse que gravava suas lives em uma casa de Cordeiro, em Brasília.

A prisão de Sérgio Cordeiro

No último dia 3, Cordeiro e outros cinco ex-assessores de Bolsonaro foram presos pela PF. Segundo a investigação, Sérgio emitiu certificado de vacinação com dados falsos em dezembro, às vésperas de embarcar para os Estados Unidos com Bolsonaro.

O grupo é suspeito de fraudes em cartões de vacinas contra a Covid-19. Um dos presos é o tenente-coronel Mauro Cid, que era ajudante de ordens de Bolsonaro e orientou que despesas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro fossem pagas em dinheiro vivo.

Para aceitar um acordo de não persecução penal, o Ministério Público precisa considerar que o acordo é suficiente para reprimir e prevenir o crime confessado. O crime também precisa ser sem violência ou ameaça.

O que é o acordo de não persecução penal?

O acordo de não persecução penal pode ser conceituado como instituto de caráter pré-processual, uma espécie de negociação entre o representante do Ministério Público e o investigado, ou seja, trata-se de negócio bilateral, o que quer dizer que o investigado não está obrigado a aceitar as condições impostas, principalmente quando excessivas.

De toda forma, o acordo de não persecução penal poderá ser proposto pelo representante do Ministério Público, ou pelo acusado, quando o delito em questão for a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, como por exemplo, furto, estelionato, posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido etc. Portanto, não restam dúvidas de que o instituto do acordo de não persecução penal pode se apresentar como uma boa opção ao infrator da lei, pois feito o acordo, o infrator não ficará com maus antecedentes.

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