A Arquidiocese de Franca, localizada em São Paulo, anunciou que concedeu uma dispensa ao padre Ferdinando Henrique Pavan Rubio de suas obrigações sacerdotais e do celibato.
Essa decisão foi tomada devido ao fato de o padre estar prestes a se tornar pai. Segundo a própria entidade, o padre solicitou essa dispensa após a confirmação de sua paternidade.
Explicação da do caso do padre
A Diocese explicou que a razão para essa dispensa foi o envolvimento do padre em um relacionamento que resultou em uma gravidez.
A Igreja Católica orienta que, nessas situações, o sacerdote assuma suas responsabilidades como pai.
“A causa foi o envolvimento com uma pessoa, que resultou numa gravidez. A Igreja orienta que o sacerdote assuma a sua obrigação de paternidade” informou o comunicado.
Comunicado de pedido de dispensa do padre Ferdinando
No início de setembro, a Cúria Diocesana de Franca havia comunicado que o bispo Dom Paulo Roberto Beloto havia aceitado o pedido de dispensa das obrigações clericais e do celibato do padre Ferdinando Henrique, embora não tenha divulgado a causa naquele momento.
A Diocese pediu que todos se unissem em oração pelo padre, desejando-lhe felicidade nesta nova fase de sua vida, por meio de uma publicação em seu perfil no Instagram.
Com a dispensa, o padre Ferdinando deixou todas as suas funções na Paróquia Santa Luzia, em Franca.
“Mediante isso, acima de quaisquer especulações, unamo-nos em oração por este nosso irmão, a fim de que ele seja feliz nesta nova etapa de sua vida” postou a Diocese em seu Instagram. E agora com a a dispensa, padre Ferdinando deixou todas as funções que antes exercia à frente da Paróquia Santa Luzia em Franca.
Impedido de exercer funções sacerdotais devido ao motivo já citado
Agora, o padre provavelmente buscará a validação de sua dispensa junto ao Vaticano.
Conforme o Direito Canônico da Igreja Católica, os padres não podem se envolver em relacionamentos amorosos nem se casar.
“Ele deixou de exercer o ministério sacerdotal e as suas funções pastorais. Está suspenso de Ordens, até que obtenha o rescrito proveniente da Santa Sé.”
A Diocese esclareceu que o padre está impedido de exercer suas funções sacerdotais e pastorais até que obtenha o devido rescrito da Santa Sé.
Formação em Jornalismo – Cursando Pós-Graduação em Redação Criativa e Redação para Mídias Digitais pela Universidade Nova de Lisboa – Portugal