Maiara e Maraisa são proibidas pela Justiça de usar ‘As Patroas’; entenda

A dupla Maiara e Maraisa foram proibidas pela Justiça de usar o nome “As Patroas“, que englobava também à Marília Mendonça. O motivo? Elas foram alvo de uma ação indenizatória por concorrência desleal da cantora Daisy Soares, que possui propriedade do nome com o projeto da banda de forró contemporâneo “A Patroa“.

Daisy começou com o projeto em 2013 e, a partir de 2014, passou a realizar shows, chegando até a gravar o seu primeiro DVD. Nos autos do processo, a cantora conseguiu comprovar que faz uso da terminologia desde 2014.

Maiara e Maraisa
Maiara e Maraisa são proibidas pela Justiça de usar ‘As Patroas’; entenda (Imagem: Divulgação)

Em 2017, ela conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a patente da “A Patroa“.

“Defiro a tutela de urgência almejada razão pela qual determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora ‘A Patroa’, seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão (…)”, disse o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra.

De acordo com a cantora Daisy, sua “proposta artística ultrapassa a criação musical e levanta a bandeira da defesa da causa feminina, sustentando o poder feminino, a independência e as conquistas da mulher”.

A cantora ainda afirmou que no início de 2020 foi surpreendida quando “o empresário da saudosa Maria Mendonça, Wander Oliveira, requereu junto ao INPI o registro da marca Patroas”, na mesma classe de serviço e com “especificações similares a sua, numa clara colisão“.

Daisy disse que no início do processo acho que pudesse ter uma “solução amigável” com Maiara e Maraisa, mas não obteve esse resultado.

“Os diálogos foram interrompidos e os acionados passaram a incrementar a utilização da marca registrada da autora, inclusive com divulgação na mídia do Projeto Patroas, realizando apresentações musicais em formas de lives, disponibilizando músicas em diversas plataformas, comercializando bonés, camisetas, turnês, tudo a levar ao público a ideia de serem titulares da marca Patroas, com mesma fonte de logomarca e cor, estimulando o empoderamento feminino, nos moldes das base da marca da autora”, diz nos autos.

No final disso tudo, o juiz responsável pelo caso concluiu que o “acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que a autora é titular do registro da marca A Patroa, junto ao INPI”.

“De igual modo, por outro lado, também se evidencia que os três primeiros demandados vem utilizando, de forma generalizada em projetos artísticos, musicais, publicidade, etc., a marca As Patroas, sem que se tenha notícia de autorização prévia da autora, ainda que de forma aparentemente diferenciada, no mesmo campo de atuação para o qual fora deferida o registro da marca da demandante, em nível nacional, e com o agravante de que se tratam de artistas com larga fama nacional”, acrescentou.