Fã de Marília Mendonça acusava cantor de agressão e perde na Justiça

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Fã de Marília Mendonça perde ação judicial contra o cantor Henrique.(Foto: Reprodução/Internet)

O cantor Henrique, da dupla com Juliano, recentemente obteve uma vitória judicial em um processo aberto pelo técnico eletrônico Thiago da Silva, fã da cantora Marília Mendonça. Conforme o colunista Peterson Renato, o juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, da 18ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, proferiu a decisão favorável ao sertanejo na última terça-feira (19/12).

Thiago da Silva reivindicava R$ 50 mil por danos morais, alegando ter sido agredido por Henrique durante uma festa de aniversário de Marília Mendonça em Goiânia, em 2018. Ele afirmou que “teve sua integridade corporal ofendida” por Henrique e outros quatro indivíduos não identificados, enquanto trabalhava na fiscalização de equipamentos locados para o evento.

Segundo Thiago, o conflito começou quando ele verificava as horas em seu celular e foi questionado por um convidado sobre a possibilidade de estar filmando o evento. Henrique teria então intervindo, agredindo-o e confiscando seu telefone, sob a acusação de estar filmando ilegalmente.

Henrique negou as acusações

Por outro lado, Henrique negou veementemente as acusações, afirmando que não conhecia Thiago e que não teve nenhum contato com ele. O cantor enfatizou que estava presente na festa, mas não se envolveu em qualquer conflito, tendo tomado conhecimento do incidente apenas por meio da mídia.

Thiago relatou ter sido agredido por Henrique e outros quatro indivíduos, sofrendo socos e pontapés, e que foi retirado da festa por um homem que lhe devolveu o celular e o aconselhou a fugir. Ele descreveu uma situação tensa, na qual se escondeu na mata e tentou fugir em seu carro, um Fiat Uno, que não deu partida devido ao frio.

Posteriormente, ao buscar o veículo, Thiago encontrou-o danificado, com o vidro do passageiro e o retrovisor quebrados, e um pneu furado.

Na decisão judicial, o juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos destacou que, embora o Laudo de Exame de Corpo de Delito indicasse lesões no corpo do autor, não apontava a causa e o agente causador dessas lesões. Portanto, a indenização foi julgada improcedente, com a observação de que ainda cabe recurso.

Observa-se que o Laudo de Exame de Corpo de Delito indica a existência de lesões no corpo da parte autora, contudo, não aponta a causa e o agente causador, de sorte que não pode ser utilizado como elemento de prova capaz de corroborar a versão apresentada no boletim de ocorrência”, explicou o juiz na sentença.

Além disso, o magistrado enfatizou a falta de provas suficientes apresentadas pelo autor: “Verifica-se que a parte autora não cuidou de produzir provas suficientes para corroborar suas alegações, ônus que lhe competia”, concluiu.

Citação em show

Em junho do ano passado, a defesa do técnico eletrônico enfrentou desafios ao tentar localizar o cantor Henrique, da dupla com Juliano, para que respondesse a uma ação civil. A equipe jurídica alegou que o artista consistentemente se “esquivou” da Justiça.

Diante dessa situação, a defesa tomou a iniciativa de solicitar ao juiz uma medida específica: determinar a citação do cantor durante um show. Eles propuseram que a citação ocorresse no próximo domingo (5/6), em um evento da dupla Henrique e Juliano, que aconteceria no estacionamento do Estádio Serra Dourada, em Goiânia.

A defesa reforçou seu pedido ao juntar uma procuração aos autos do processo. Atendendo a essa solicitação, o juiz então emitiu uma ordem para que Henrique fosse citado para apresentar sua contestação no caso.

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