Política

Ex-deputado Daniel Silveira deve cumprir pena imediata, determina ministro

Ex-deputado Daniel Silveira (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

Ex-deputado Daniel Silveira deve cumprir pena imediata, determina ministro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) comece a cumprir imediatamente a pena de 8 anos e 9 meses de prisão à qual foi condenado pelo STF, em abril do ano passado. A decisão ocorre após o Supremo, por maioria, ter considerado inválido o perdão da pena concedido a Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes é o relator da ação penal contra Silveira. Não há mais possibilidade de recursos no processo.

Atualmente, Daniel Silveira está em prisão preventiva no Rio de Janeiro, por  ter descumprido por diversas vezes as medidas cautelares estabelecidas. Agora, ele também passará a cumprir a punição estipulada pelo tribunal. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou que seja calculado o tempo em que Silveira ficou preso de forma preventiva – esse período será abatido da penal final da condenação. Também determinou a realização de exames médicos para início do cumprimento da pena.

Condenação do ex-deputado

O ex-deputado foi condenado pelo Supremo, em abril do ano passado (2022), a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF. Ele também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa de R$ 212 mil. Um dia depois, Bolsonaro concedeu o perdão da pena. O ex-presidente beneficiou Silveira com um indulto individual, que impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas os efeitos secundários da condenação permanecem: a inelegibilidade e a perda do mandato.

Rejeição do perdão/indulto pelo STF

O indulto foi questionado no STF e a análise do caso teve início no fim de abril, a partir de ações dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania, e do PSOL. A relatora da ação, ministra Rosa Webervotou contra a concessão do perdão, que considerou inconstitucional. O julgamento foi concluído no dia 10 de maio, com placar de 8 a 2. Acompanharam o voto de Rosa Weber os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. André Mendonça e Nunes Marques divergiram.

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