Sempre quando existe uma famoso milionário e ele vem à óbito, as polêmicas que giram em torno de sua herança começam a crescer rapidamente. Desta vez, o nome envolvido é o da viúva do Rei do Futebol, Márcia Aoki.
A asiática conheceu o ex-jogador na década de 1980 em uma festa na cidade de Nova York, Estados Unidos, quando estava na região para cursar Administração e ele para aproveitar as férias nos EUA. No entanto, o relacionamento só aconteceu décadas depois.
No ano de 2010 eles tiveram um encontro surpresa no elevador do prédio em que Márcia morava e o casal começou a namorar neste mesmo ano, todavia, só divulgou ao público dois anos depois. No ano de 2016 eles se casaram no litoral paulista.
Quando o casal decidiu consolidar o matrimônio, Pelé já tinha 75 anos de idade e é sobre essa questão que versa sobre o direito da empresária receber a fortuna deixada pelo esposo aos seus herdeiros, no valor de cerca de R$ 79 milhões.
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Proibição de recebimento do valor da herança
O motivo que proíbe Márcia Aoki de não ser uma das herdeiras de Pelé se dá por imposições legais do Código Civil Brasileiro, do qual estabelece claramente que o viúvo(a) da pessoa com quem casou na época que tinha mais de 70 (setenta) anos, o regime de bens é de separação total obrigatória.
Isso significa que, quando do matrimônio, Pelé já tinha 70 anos, então o regime de bens adotado pelo casal não poderia ser outro senão o de separação total de bens (nenhum cônjuge se torna herdeiro do outro). E para isso, existe uma motivação plausível:
A Lei começou a estabelecer que viúvos de idosos (quando casados a partir dos 70 anos), não terão direito na partilha de bens, devido ao grande número de ‘golpes do baú’, onde pessoas mais novas casavam com mais velhos, somente para aguardar a sua morte e ficar com a herança.
Por essa razão, Márcia não tem direito ao patrimônio adquirido por Pelé, de forma automática. Entretanto, o fato da empresária não ser uma das herdeiras, não significa necessariamente que ela ficará sem nada, pois existem outras formas de destinação do patrimônio, como por exemplo: testamento.
Formada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Advogada, apaixonada pelo universo do entretenimento, astrologia, área informativa política e internacional. Se dedica a esse nicho como redatora e repórter, produzindo conteúdos desde 2021.