Esposa do ex-jogador Pelé não receberá herança do marido

Ex-jogador Pelé e esposa Márcia Aoki (Imagem: Reprodução)

Sempre quando existe uma famoso milionário e ele vem à óbito, as polêmicas que giram em torno de sua herança começam a crescer rapidamente. Desta vez, o nome envolvido é o da viúva do Rei do Futebol, Márcia Aoki.

A asiática conheceu o ex-jogador na década de 1980 em uma festa na cidade de Nova York, Estados Unidos, quando estava na região para cursar Administração e ele para aproveitar as férias nos EUA. No entanto, o relacionamento só aconteceu décadas depois.

No ano de 2010 eles tiveram um encontro surpresa no elevador do prédio em que Márcia morava e o casal começou a namorar neste mesmo ano, todavia, só divulgou ao público dois anos depois. No ano de 2016 eles se casaram no litoral paulista.

Quando o casal decidiu consolidar o matrimônio, Pelé já tinha 75 anos de idade e é sobre essa questão que versa sobre o direito da empresária receber a fortuna deixada pelo esposo aos seus herdeiros, no valor de cerca de R$ 79 milhões.

Proibição de recebimento do valor da herança

O motivo que proíbe Márcia Aoki de não ser uma das herdeiras de Pelé se dá por imposições legais do Código Civil Brasileiro, do qual estabelece claramente que o viúvo(a) da pessoa com quem casou na época que tinha mais de 70 (setenta) anos, o regime de bens é de separação total obrigatória.

Isso significa que, quando do matrimônio, Pelé já tinha 70 anos, então o regime de bens adotado pelo casal não poderia ser outro senão o de separação total de bens (nenhum cônjuge se torna herdeiro do outro). E para isso, existe uma motivação plausível:

A Lei começou a estabelecer que viúvos de idosos (quando casados a partir dos 70 anos), não terão direito na partilha de bens, devido ao grande número de ‘golpes do baú’, onde pessoas mais novas casavam com mais velhos, somente para aguardar a sua morte e ficar com a herança.

Por essa razão, Márcia não tem direito ao patrimônio adquirido por Pelé, de forma automática. Entretanto, o fato da empresária não ser uma das herdeiras, não significa necessariamente que ela ficará sem nada, pois existem outras formas de destinação do patrimônio, como por exemplo: testamento.