Elba Ramalho sofre derrota na Justiça após tentativa de censura

Elba Ramalho perdeu na justiça um processo em que tentava censurar uma paródia feita em um canal no YouTube. Segundo as informações do colunista Ricardo Feltrin, do UOL, tudo começou a após a cantora manifestar desconforto com uma manifestação política de seu público em show de São João em Salvador (BA), no dia 26 de junho.

Elba Ramalho
Elba Ramalho sofre derrota na justiça após tentativa de censura; entenda. (Foto: Reprodução/Instagram)

“Não, não quero fazer política. Isso aqui é um show”, disparou a artista para os fãs. O vídeo que registra o momento viralizou nas redes sociais e virou alvo de críticas e memes, entre eles, uma paródia no canal da “Família Passos, Talkey”.

O vídeo tem o título de “Elba Ramalho e o Desespero” e mostra quatro artistas do canal acompanhados de violão, violino e bumbo fazendo uma paródia da música Ai que Saudade de Ocê. A esquete humorística já tem quase 170 mil visualizações.

“Não se admire se um dia/ o Datapovo invadir/ o show da Elba Ramalho/ xingar o Bozo e partir/ não adianta o desespero/ o povo tem seu desejo/ em outubro votar vermelho/ e votar no Petêêêê”, diz a letra.

Elba Ramalho acionou a justiça com uma petição que pede a retirada do vídeo da plataforma por considerar uma “paródia de conteúdo ameaçador, leviano e ofensivo” à sua honra, além de considerar uma “violação aos seus direitos autorais por usar sua música para realização da paródia”.

O pedido foi negado pela justiça e, ainda segundo o colunista, a cantora recebeu de volta a seguinte resposta: “A paródia é forma de expressão do pensamento, é imitação de composição literária, filme, música, obra qualquer, que resulta em composição nova, por meio da qual se identifica a remissão à obra original que é adaptada a um novo contexto, com versão diferente.”

“A paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no art. 47 da Lei 9.610/1998, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular”, declarou a juíza Milena Angélica Drumond Morais Diz, na sua decisão.

A decisão não interrompe a ação de Elba, que ainda segue tramitando na 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Até o momento, a cantora não se manifestou sobre o assunto.