Declaração do Imposto de Renda 2023 tem mudança no calendário

Receita Federal alterou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 (Foto: Divulgação)
Receita Federal alterou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 (Foto: Divulgação)

A Receita Federal anunciou uma mudança no calendário da Declaração do Imposto de Renda 2023. Neste ano, os contribuintes terão um prazo maior para prestar contas ao “leão”.

Em nota divulgada nesta terça-feira (14), a Receita informou a extensão do período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física a partir desse ano. As pessoas com rendimentos a partir de R$ 22.847,77 em 2022 terão o período de 15 de março a 31 de maio para declarar seu Imposto de Renda – até então, o prazo terminava em abril.

De acordo com o governo, a alteração tem como objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam fazer uso da declaração pré-preenchida.

O motivo da alteração

Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca explicou o que motivou a decisão do governo. Segundo ele, o prazo maior possibilita a consolidação dos dados dos contribuintes. Isso ajuda com a declaração pré-preenchida, minimizando os erros na hora dos contribuintes prestarem contas à Receita.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, disse.

O anúncio das novas regras da Declaração do Imposto de Renda 2023, no entanto, vão acontecer em coletiva de imprensa realizada no dia 27 de fevereiro.

A tabela do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda tem como base a tabela de contribuições classificada por faixa de renda. Pessoas que recebem até R$ 22.847,76 por ano estão isentas. Quem ganha entre R$ 22.847,77 e R$ 33.919,80, tem uma alíquota de 7,5% e terá deduzido R$ 1.713,58. De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60, a alíquota é de 15% e a dedução de R$ 4.257,57.

Para contribuintes que ganham a partir de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16, a alíquota está em 22,5%, tendo deduzido R$ 7.633,51. Por fim, quem tem rendimentos acima de R$ 55.976,16 anuais, tem alíquota de 27,5% e a dedução será de R$ 10.432,32.