Léo Santana crítica medida do governo da Bahia: “Por que não podemos?”

O cantor Leo Santana usou seu perfil do Instagram neste último sábado (27) para fazer duras críticas a forma como o setor do entretenimento tem sido tratado pelo governo do estado da Bahia.

Cantor Leo Santana (Reprodução)
Cantor Leo Santana (Reprodução)

Em uma série de postagens nos stories, o artista comentou sobre a aglomeração que aconteceu no jogo do Bahia contra o Grêmio, na Arena Fonte Nova. O evento esportivo contou como mais de 30 mil pessoas.

Irritado com a autorização de mais de 70% do público nos estádios, o pagodeiro fez comparações sobre as limitações dos eventos de entretenimento. Na Bahia, o público máximo é de até três mil pessoas.

“Minha cara vendo 35 mil pessoas no estádio hoje em Salvador. 70% do público liberado para estádio de futebol. Glória, Deus! Eventos de show sai de 3 mil quando? Explica para nós, qual a diferença? Por que não podemos? Confesso que fico super, mega, hiper feliz… de coração, mesmo! Mas para eventos de show é apenas liberado para 3 mil pessoas. Até quando?”, disparou ele.

Na foto compartilhada nos stories, o artista, que recentemente virou pai da pequena Liz, apareceu sem camisa e usando um emoji de palhaço, que cobria seu rosto.

Vale destacar que nas últimas semanas muito tem se falado sobre a possível realização de um Carnaval em Salvador. Mesmo com a aceleração da vacinação em todo o país, o governo acredita que os números de infecção no estado ainda estão altos para uma decisão positiva para a festa anual.

Cantor Leo Santana (Reprodução/Instagram)
Cantor Leo Santana (Reprodução/Instagram)

Governo respondeu críticas de Léo Santana

Depois de diversas críticas nas redes sociais, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) emitiu uma nota para se justificar sobre a flexibilização e autorização da partida com liberação de 70% do público.

“A Secretaria da Saúde do Estado acompanha o tempo todo indicadores que apontam a possibilidade de flexibilização de medidas restritivas para conter a Covid-19, ou ainda que mostrem a necessidade de que haja uma maior restrição.

Entre os indicadores estão número de casos ativos, novos casos diários, taxas de cobertura vacinal e de ocupação de leitos.

Sempre que autorizados, os eventos devem obedecer ao que está estabelecido no decreto nº 20.907, publicado no Diário Oficial do Estado. Devem ser respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e a comprovação do quadro vacinal contra a Covid-19 em dia”.

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