Influenciador terá que pagar indenização a Marcos Pitombo; entenda

Em decisão publicada na última sexta-feira, dia 1º de julho, a Justiça do Rio de Janeiro condenou o influenciador digital Erlan Martins dos Santos a pagar R$ 15 mil para o ator Marcos Pitombo por divulgar a informação falsa de que ele teria sido o pivô do fim do casamento de Gabriela Pugliesi e Erasmo Viana.

Segundo as informações publicadas pelo G1, na decisão consta que em fevereiro do ano passado, Erlan publicou nos stories do seu perfil no Instagram a imagem de Pitombo com Viana e uma outra pessoa, acompanhada de uma legenda irônica. Ele também falou sobre o caso em seu canal no YouTube.

Influenciador terá que pagar indenização a Marcos Pitombo; (Foto: Reprodução/Instagram)

O ator negou o relacionamento e pediu a exclusão do vídeo, mas o conteúdo foi colocado apenas em modo privado. Erlan se justificou dizendo que apenas repercutiu a publicação de um perfil do Instagram chamado “Galo Intruso”. Porém, alguns dias depois, um outro vídeo em que o influenciador fala sobre a notificação foi publicado.

“Durante esse segundo vídeo, o Réu continua falando sobre o boato, especulado que as atitudes adotadas pelo Autor seriam ‘estranhas’, o que demonstraria, assim, que ele estaria assumindo a culpa pela separação do casal mencionado, induzindo o público, ainda, a acreditar que o Autor estaria escondendo sua suposta orientação sexual”, diz  um trecho da decisão.

Para a Justiça, ainda que não tendo sido o autor da publicação original, Erlan ajudou a disseminar a notícia falsa, mesmo após notificação extrajudicial.

“Em sua tese de defesa, não nega o Réu que realizou as publicações, tampouco o seu conteúdo, se limitando a afirmar que não teve a intenção de prejudicar o Autor e que, trabalha ‘com o meio artístico’, que seria ‘seu ganha pão’, o que justifica seu direito de realizar publicações sobre os fatos, salientando que é direito constitucional expor sua opinião”, continua o texto.

Marcos Pitombo e Erlan Martins dos Santos (Fotos: Reprodução)

A decisão ressalta ainda que o direito à informação dos seguidores foi extrapolado e que houve ofensa à honra de Marcos Pitombo.

“Ocorre que a liberdade de comunicação precisa ser sopesada com o direito individual de cada um, de modo que, sem restringir a circulação de informação, seja evitada a ofensa à hora do indivíduo envolvido na notícia. No entanto, no caso concreto o Réu disseminou notícia que, de fato, não se provou ser verdadeira, fato sequer negado na contestação, não convencendo a alegação de que a publicação não teve cunho ofensivo”.

De acordo com a decisão da justiça do Rio de Janeiro, Erlan não pode mais citar o nome de Marcos Pitombo neste caso em específico e também irá arcar com os custos dos honorários advocatícios.

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